OAB questiona decretos que reduziram alíquota do
IPI
O Supremo
Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 7157) contra decretos federais que reduziram a alíquota do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) alega que a alteração nas tabelas de incidência do
tributo trará inumeros prejuízos ao Polo Industrial da Zona Franca de Manaus
(ZFM).
A OAB afirma que os Decretos 11.052/2022 e 11.055/2022 violam objetivos
fundamentais da República de garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(artigo 3º, incisos II e III, da Constituição Federal). Também argumenta que
foram desconsideradas as normas constitucionais que tratam da concessão de
incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento
sócio-econômico entre as diferentes regiões do país (artigo 151, inciso I) e a
que inclui a redução das desigualdades regionais e sociais como um dos
princípios da ordem econômica (artigo 170, inciso VII).
A entidade
sustenta que a Zona Franca foi criada com o objetivo de promover o
desenvolvimento da Amazônia, fomentando a formação de um centro industrial e
comercial na região e possibilitando alternativas econômicas. Para a OAB, a
redução da alíquota do IPI de forma indiscriminada retira o incentivo para que
a indústria e o comércio se desenvolvam na ZFM e pode ocasionar perda de
competitividade da região, fuga de investimentos, desemprego e aumento do
desmatamento.
No pedido, a OAB
requer que seja vedada a redução do IPI aos produtos fabricados em outros
estados e que sejam também fabricados na Zona Franca de Manaus, "sob pena
de inviabilizar o modelo de desenvolvimento econômico recepcionado pela
Constituição Federal".
O processo foi
distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata as demais ações
sobre a matéria.
PR/AD//CF
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