A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017 pode
representar uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021. O cálculo
foi feito pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao
Senado, em nota técnica
divulgada nesta segunda-feira (31).
A perda de arrecadação média do governo federal com
a exclusão do ICMS deve girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e
2030, o que equivale a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com simulações feitas pelo economista
Felipe Salto, diretor-executivo da IFI, o valor considera o efeito acumulado no
período entre 2017 e 2020, cujas compensações precisarão ser pagas pelo governo
às empresas, e as perdas de arrecadação simuladas para este ano.
A projeção da IFI representa uma perda de arrecadação
maior que a estimada pelo governo no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (Lei 13.898, de 2019), conforme Felipe Salto. O governo
estimou que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins teria impacto
de R$ 229 bilhões para um período de cinco anos, e de R$ 45,8 bilhões em um
ano.
A IFI calcula que a perda de arrecadação da União
em cinco anos seria de R$ 275,1 bilhões. Além disso, há os R$ 72,4 bilhões
estimados para o período de 2017 a 2020.
A simulação da IFI considera a participação do ICMS
efetivamente arrecadado em relação às receitas obtidas com PIS/Cofins. No
entanto, o STF decidiu que o imposto a ser descontado é o destacado nas notas
fiscais. O impacto nas contas públicas seria maior, segundo a nota
técnica.
Nesse cenário, sem levar em conta os créditos
tributários abatidos pelos contribuintes, as perdas acumuladas de 2017 a 2020
seriam de R$ 271,5 bilhões, dos quais R$ 108,6 bilhões já teriam sido
creditados. O valor líquido das perdas seria de R$ 162,9 bilhões ou 2% do PIB
de 2021. E a perda média de arrecadação até 2030 chegaria a R$ 97,299 bilhões.
“Como o ICMS permite a acumulação de créditos a
serem subtraídos do valor destacado na nota, este acaba sendo quase sempre
maior do que aquele”, aponta Felipe Salto.
Consumidor
A decisão do STF, em tese, vai diminuir o que
atualmente é pago pelas empresas em PIS e Cofins e representa uma queda de
arrecadação da União, mas, segundo Felipe Salto, uma reação possível do governo
seria a elevação das alíquotas do PIS/Confins para compensar a diminuição das
receitas. Ele também avalia que o impacto dessa redução tributária para as
empresas não representa necessariamente uma queda no valor de produtos e
serviços.
“A mudança da regra, agora, poderá não levar a um
repasse para os preços percebidos pelos consumidores. Isso porque o benefício
tende a ser assimilado pelas empresas e a afetar a economia de maneira mais
agregada. O efeito poderá ser reduzido ou nulo, uma vez que a medida abarca
parte relevante do mercado. Os ganhos derivados da redução do imposto
tendem a ser apropriados pelas próprias empresas”, aponta Felipe Salto.
Julgamento
No dia 15 de março de 2013, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que a base da Contribuição para o Programa de Integração
Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), tributos federais, não deve conter o Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual.
A modulação da decisão ocorreu em 13 de maio de
2021, com efeitos retroativos a 15 de março de 2017, determinou-se que o valor
a ser utilizado para o cálculo das compensações tributárias será o valor do
ICMS destacado nas notas fiscais (e não o valor efetivamente arrecadado).
Assim, empresas que, de março de 2017 até hoje,
pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito
ao ressarcimento do valor que pagaram a mais.
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