Aprovada PEC que prevê isenção de gestores por não
cumprirem gastos
O Senado aprovou, nesta terça-feira (21), em segundo turno, a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que
isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais
mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à pandemia. Aprovada com
61 votos favoráveis e 14 votos contrários, o texto será encaminhado à Câmara
dos Deputados.
O texto aprovado nesta quarta-feira, que acrescenta o artigo 115 ao Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna, estabelece
que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de
covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos
desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil
ou criminalmente pelo descumprimento — exclusivamente, nos exercícios
financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto no artigo 212 da Constituição
Federal. A compensação financeira dos recursos não investidos em educação em
2020 e 2021 deverá ser feita até 2023.
O artigo 212 da Constituição estabelece que “a União aplicará,
anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os
municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
O texto encaminhado à Câmara determina também que o ente federado deverá
complementar, na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o
exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado
(conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e
orçamento) e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de
2020 e 2021.
O parecer da PEC, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi
apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), tendo sido aprovado em
primeiro turno em 15 de setembro, com 57 votos favoráveis e 17 contrários. Na
ocasião, a relatora ressaltou afirmou que a alteração promovida pelo texto tem
caráter transitório, pois, segundo ela, pretende assegurar um tratamento de
excepcionalidade à questão e não admite o descumprimento do piso constitucional
vinculado à educação.
A PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço
dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias
legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de
seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas
cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto,
secreto, universal e periódico; separação dos Poderes e direitos e garantias
individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do
Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos
votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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