Quem paga ao cidadão pela perda da liberdade, quando é manifestamente inocente?Foi encarcerado, mesmo sabendo, ou tendo dúvidas quem o condenou, se o apenado cometera ou não o crime pelo qual está preso.
Quando se comete um erro por falha humana, e isso está sujeito a qualquer um, e o magistrado por ser humano , não está livre de comer tal erro . Diz o ditado : errar é humano , aí, há um atenuante, muito embora quem fora preso injustamente, não
terá de volta os dias perdidos na prisão. E, em sendo o caso de juiz errar deliberadamente, com o fito de condenar o réu, não se há, dizer, que foi erro, fora sua intenção mesmo, assim agir, um crime praticado de forma premeditada. 0 que a tal magistrado pode acontecer? Ficar impune? Ser aposentado?
Há fatos como esses narrados aos borbotões que a boa Ciência Jurídica envergonha e deixa-nos preocupados, se não seremos a próxima vítima, pagando pelo crime que não cometemos?
Quantos inocentes estão presos? E quantos que realmente cometeram delitos cujas provas são abundantes, estão soltos?Soltos e gastando os milhões que roubaram, em contrapartida, totalmente incompreensível a nós mortais, os presidios estão abarrotados daqueles que roubaram um shampoo, uma barra de ceriais, três tabletes de chocolate, ou coisa assim.Estamos ante a Justiça, ou a falta dela?
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