. A LUTA CONTINUA
A LUTA CONTINUA
Se analisarmos as diversas razões de a
ONG
encralacrada na SEFAZ/BA, ter
sempre implicado tanto com os Agentes de Tributos e tentado de
diversas maneiras, inviabilizar quaisquer que fossem as
reestruturações das carreiras do Fisco que viessem a beneficiar os
Fiscais Tributários aqui destacados, chegar-se-ia à conclusão: pura
implicação, e deitar-se sob o título de auditor, imaginem a carreira
unica , ou simplesmente a constituição do crédito tributário, algo efetivado em
abril 2009? Apenas uma, justificaria tudo isso -- a lei 8.210, de 2002,
que reestruturou os cargos na SEFAZ, e que apontava uma única verdade,
que não podia ser relegada -- a similitude do cargo de Auditor Fiscal com o de
Agente Tributos, mais pontuda ainda com a constituição do crédito
tributário ( lavratura do auto de infração) de 2009.
Ficou patente que aquela
instituição vislumbrou tal fato e resolveu arguir inconstitucionalidade da lei
8.210 , como também da lei 11.470 , que reestruturaram as
carreiras do Grupo Ocupacional Fisco da Bahia, intensificando ainda mais, a
campanha contra os Fiscais Tributários nos jornais, revistas, outdoors, no seu
próprio site, e aos que eram contra sua posição persecutória aos Fiscais
de Tributos, bate boca, agressões verbais, tentativa de
intimidação, pressões para que denegassem seu posicionamento. Houve casos de
alguns Auditores Fiscais que eram favoráveis ao pleito dos Fiscais
Tributários que tiveram textos rasgados e jogados em suas caras. Mas esta
é outra história, e muito longe de acabar.
Importante trazer à baila, trechos da
excelente cartilha elaborada pelo Sindsefaz, onde destaca-se a evolução da
carreira dos Agente de Tributos Estaduais:
"Desde que foi criada a
carreira de Agente de Tributos, em 1985, como cargo de nível médio, e mesmo com
as reformas das leis de 1988 e 1989, o Agente de Tributos tinha as seguintes
atribuições: arrecadar receitas estaduais, realizar tarefas de apoio à
fiscalização e executar serviços administrativos de apoio à arrecadação".
Lógico que com o passar dos anos, com
as novas premissas ditadas pelo avanço científico, tecnológico (o advento
da internete) e socioeconômico, o elenco das atribuições do Agente de Tributos
foi crescendo. Entretanto, sem ter sido ainda, regulamentado por lei. Essa
injustiça foi sanada em 2002, por obra e graça de algum ser divino, que
iluminou a mente do então governador César Borges do DEM e fez com que esse
governante reconhecesse a necessidade de adequar as atribuições dos Agentes de
Tributos às necessidades prementes do Estado.Promoveu então a reestruturação
dos cargos, promulgando a lei 8.210, onde ampliou significativamente as
atribuições dos ATEs, todas que eram exclusivas do Auditor Fiscal.
É fácil perceber, porque a ONG
urdiu esta trama diabólica, de querer fazer retornar um cargo, como se
possuísse a máquina do tempo, ao ano de 1985, onde apenas os Agentes de
Tributos eram arrecadadores e desempenhavam funções de apoio à fiscalização.
Mais uma vez, utilizamos-nos do
maravilhoso trabalho elaborado pelo Sindsefaz:
"Podemos citar os procedimentos de
fiscalização no Trânsito, ao invés de atividades de subsídio à fiscalização;
fiscalização por monitoramento de contribuintes de micro, pequenas e médias
empresas; fiscalização de comércio exterior, vistorias e diligências fiscais;
fiscalização em substituição e antecipação tributária; pareceres e consultas na
Diretoria de Tributação, programação da fiscalização, gestão de sistemas na
Diretoria de Planejamento, Pareceres, gestão de sistemas e saneamento para
inscrição em Dívida Ativa na Diretoria de Arrecadação".
O que realizavam, não podia ser
denominado subsídio à fiscalização, era fiscalização propriamente dita,
que os Agentes de Tributos vinham realizando há anos. E diga-se de passagem, o
governo apostando todas as fichas nos ATEs que não decepcionavam. Desempenhavam
a contento, seu trabalho , alavancando a arrecadação do Es
carreando mais recursos, impulsionando
a máquina estatal fazendária, onde as metas prioritárias do Estado não eram
apenas mantidas, e sim ampliadas, gerando um maior incremento de receita que
foi distribuído pelo governo nos serviços essenciais à coletividade. E a
pujança da arrecadação, propiciou um aumento substancial do PDF ( Prêmio de
Desempenho Fazendário) que foi distribuído entre Agentes de Tributos, Auditores
Fiscais e Técnicos Administrativos.
Uma boa parcela de fazendários,
sentiam-se felizes e realizados de verem, atuando em determinados setores, que
eram privativos dos Auditores Fiscais , os briosos colegas Agentes de Tributos
Estaduais. E, deve-se frisar com ênfase, graças ao Governo Wagner,
totalmente despido de vaidades , de preconceitos , que priorizou
tão-somente , a competência , o conhecimento, a capacitação, a
experiência e a expertise. Daí medraram os excelentes
Coordenadores (IFMT Norte, IFMT Sul e IFMT Metro); o Chefe de Gabinete do
Secretário da Fazenda, o Gerente da GETRA, dentre outros Fiscais
Tributários, laborando com determinação e profissionalismo nas várias
repartições fazendárias do Estado da Bahia.Todos, prestando um serviço
indispensável à SEFAZ.
Mas como isso incomodava a um
determinado grupo que se melindrou, achando um acinte, ser chefiado por quem na
ótica deles, não estava apto a chefiar Auditores Fiscais, por ser mero Agente
de Tributos Estaduais.
De outra quadra, que não aquietou-se ,
e gerou muita discussão, porque ao Fiscal Tributário, revertia-se pouco,
a adoção apenas da simples reestruturação na carreira , vez que as duas
carreiras do Fisco baiano guardavam bastante semelhança entre si, ficando
difícil distinguir uma da outra , a não ser, a constituição do crédito
tributário pelo Auditor Fiscal.
Já explicamos, à luz dos fatos, a
marcante similitude que havia há muito, entre as duas carreiras,
autorizando sim, a junção delas. Mas o ente governamental baiano optou
por manter o cargo de Agente de Tributos, alterando o rol de suas atividades,
dotando-as de maior grau de complexidade, acrescendo às suas
atribuições, algumas que eram privativas do auditor e,
estendendo-lhe a constituição do crédito tributário, um remanejamemento
que não custou um centavo aos cofres do Estado, pois os Fiscais Tributários,
ganharam, isso sim, um acréscimo de trabalho, obrigações e responsabilidades,
sem contrapartida salarial.
Pensa que aquietaram-se os ânimos,
e estava pacificada a reestruturação implementada, e que o grupo Fisco
do Estado iria conviver em harmonia: Auditores Fiscais e os Agentes de
Tributos? Negativo, pois aí envolvia uma serie de situações : luta
de classe, apego ao titulo pomposo do cargo, birra, ódio viceral, implicância
de uns poucos contra uma categoria, à qual, se achava superior, falando mais
forte o complexo de inferioridade enrustido de quem ocupa um cargo para
o qual não fora aprovado em concurso público. Mas, a verdadeira razão da
discórdia do referido grupo, gravitava em torno da Loat ( Lei Orgânica da
Administração Tributária) em fase de ser apreciada no
Congresso Nacional, que especificava : ganha-se mais ênfase " a referência
a carreiras especificas, no plural, justificava-se porque o dispositivo faz
referência às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. Não significava que deveria existir, em cada esfera
do governo, mais de uma carreira específica.
Pelo contrário, como o objetivo do
preceito é o de atuação de forma integrada, com compartilhamento de cadastros e
informações fiscais, não há dúvida de que a unificação de carreiras em cada
esfera de governo contribuía para esse objetivo".
Fica claro e cristalino , pelo que foi
colocado, no parecer primoroso da Dra. Maria Sylvia Di Pietro, elaborado a
pedido do Sindsefaz, ao comentar sobre a inclusão do inciso XXII, do artigo 37,
da Constituição Federal, que deve-se pautar, as Administrações Tributárias,
pelas novas tendências, que requerem Carreira Única, nas três esferas governamentais.
Quando a Lei da Administração
Tributária especifica: " Auditor Fiscal da Receita Estadual, Auditor
Fiscal da Receita Federal, Auditor Fiscal da Previdência Social e Auditor
Fiscal da Receita Municipal. Isso que dizer, que as carreiras no âmbito da
Administração Tributária, apontam uma única direção - CARREIRA ÚNICA.
Não havia de se dizer trem da alegria,
como assim denominava, o "grupo dos 25", ao pleito da Carreira Única,
sob o manto da LOAT (Lei Orgânica da Adminiistração Tributária).
Como explicitamos, a
administração governamental priorizou apenas a constituição do credito
tributário. E fora pouco, em razão de as atividades dos Agentes de Tributos
convergirem com às do Audito Fiscal, e à maioria das vezes, até fugia do
que "a lei afirmava e que efetivamente os Agentes de Tributos
realizavam".
Assim o era no trânsito de mercadorias,
onde todo o trabalho era efetuado pelos ATEs -- nas micro, pequenas , médias e
empresas de pequeno porte, nos correios e nas transportadoras, onde iniciavam
a ação fiscal e preparavam o trabalho sem a presença do Auditor
Fiscal; no Aeroporto, na Codeba ( antes de serem desativados) , nos diversos
postos fiscais da Bahia, onde, em média, 10(dez) Agentes de Tributos
trabalhavam --" verificando a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinando a matéria tributável , calculando o montante do
tributo devido, identificando o sujeito passivo e, sendo o caso, propondo a
aplicação da penalidade cabível".
Nesses casos, apenas cabia ao AF
chefiar a equipe.
Só para refrescar a rememoria dos
auditores da ONG que tanto põem em evidência o que eles acham uma frase de
efeito --"TREM DA ALEGRIA". O trem a que muito se referem, já foi
posto nos trilhos da SEFAZ em agosto de 1989, quando transpôs analistas da
Secretaria da Administração
para a Secretaria da Fazenda da Bahia.
A maioria dos viajantes desse pomposo trem filiados à ONG .
"TREM DA ALEGRIA", este foi
sempre o mote do instituto dos Auditores Fiscais para descaracterizar ,
pressionar o governo, provocar o Sindsefaz, os Agentes Tributos e jogar a
opinião pública contra o pleito justo da constituição do crédito tributário que
foi aprovada em abril de 2009, embora coubesse a carreira unica.
Sucede que a argumentação apresentada
pelo pelos iafianos, capitaneada pelo líder desse "agrupamento
político", padece de sustentabilidade, ao afirmar, categoricamente, não
poderia as carreiras de nível superior do Grupo Ocupacional Fisco da Bahia,
sofrerem alteração em suas atividades funcionais, realocando o Agente de
Tributos em atribuições mais complexas e a constituição do crédito tributário
(lavratura do auto de infração) pois tal readequação resultaria em um ato
imoral, ilegal e inconstitucional, perpetrado pela Administração Pública do
Estado, a tentativa de se burlar o princípio do concurso público consagrado
pela Carta Política da República, artigo 37, inciso II. --perolavam.
É fácil perceber, a confusão
estabelecida pelos auditores do instituto. Resulta aí, sim, o abalizado
entendimento de renomados administrativistas e a jurisprudência referendada
pelo STF, que claridifica:" quando as carreiras guardam similitude
funcional, mesmo grau de escolaridade, devem sim, serem unificadas, obedecendo
ao "princípio da eficiência no serviço público". Dra. Maria Sylvia
Zanella Di Pietro em um primor de parecer, elaborado a pedido do Sindsefaz,
ensina: " Também não se pode esquecer que a reestruturação de carreiras
por forma semelhante, tem sido feita, com muita freqüência no âmbito da
Administração Pública de todos os níveis de Governo. No âmbito estadual, a
unificação das carreiras do fisco já foi feita na maioria dos Estados. No
âmbito federal, cite-se a título de exemplo, a lei 8.628, de 19.0298,
concernente ao Ministério Público Federal, que reestruturou seus quadros
funcionais, criou carreira nova e enquadrou na mesma os servidores que ocupavam
os cargos que foram extintos pelas mesmas leis.
O mesmo foi feito na Advocacia -Geral
da União pela já referida Medida Provisória n. 43, de 2002, convertida na lei
n. 10.549, do mesmo ano. Nem poderia ser diferente, sob pena de ficar impedida
a Administração Pública, sem pesados
ônus, de reestruturar cargos de acordo com as necessidades, sempre cambiantes
do serviço público." "Desse modo, observa-se que a reestruturação de
carreiras da administração tributária encontra inúmeros precedentes no direito
positivo, pode ser promovida sem apresentar vício de inconstitucionalidade.
Aí residia toda implicância e jogo de
cena, quando o mais correto seria, o instituto, jogar a toalha e reconhecer que
era de direito, e era devido aos Agentes de Tributos , a constituição do
crédito tributário, pois já o faziam há mais de duas décadas na prática;
vencedores também, são aqueles que sabem perder e reconhecerem os méritos
do adversário.
Ficamos aqui matutando, pensando com
nossos botões: a reestruturação que procedeu o Estdo da Bahia, a bem do
serviço público, requalificando as carreiras do Grupo Ocupacional Fisco,
estendendo ao Agente de Tributos a constituição do crédito tribuário e
ampliando o leque de suas atribuições, o fazendo para equacionar
uma situação vexatória -- coibir o retrabalho, onde o Agente de
Tributos era o senhor absoluto da ação fiscal. Mas não lavrava o auto de
infração.
Nada mais justo do que, quem
iniciara todo o trabalho de fiscalização o concluísse. Era sabido que
muitas vezes, leva-se ao auditor, o termo de apreensão prenchido pelo
ATE, o talonário de auto infração em branco, ou também preechido para ele
assinar em sua casa. Observem: Alguns Auditores Fiscais deixavam o talonário
de auto de infração na mão do Fiscal Tributário para que ele o prrechesse
e o AF apenas assinasse . Esse era o costume que já pendurava há
mais de vinte anos. E sonegar essa verdade, é ser desonesto em seu ponto
de vista, não reconhecer que o Agente Fiscal é indispensável para o Fisco
baiano, sem o qual, a máquina fazendária para.
Nada fez o ente governamental do que
promover justiça, ao reorganizar a carreira de Agente Tributos, dotando-a
de atribuições mais complexas, conforme demandava a expansão tecnológica
que requeria o trabalho fiscalizatório mais efiiciente e bem
elaborado para não deixar dúvidas quanto à eficacia nos saques, nos
postos fiscais, nas repartições fazendárias, nas volantes, no Simples Nacional,
dando o direio de constituir o crédito tributário a quem já o fazia de
fato há um bom tempo.
Veio a insatisfação dos auditores do
instituto. Veio a ação direita de inconstitucionalidade atacando a lei
8.210 (2002), como também a lei 11.470 (2009).
Ora, que foi subtraído aos
auditores? Não foram prejudicados, não tiveram perdas salarias. Outrossim,
foram agraciados com o teto de desembargador.
"0 Agente de Tributos é o patinho
feio da fiscalização? Ao auditor, teto do Judiciário. Ao ATE, a perseguição de
um grupo encalacrado na Sefaz. A pecha de auxiliares fiscais. O estado de
alerta e preocupação , ante a ameaça que paira sobre o futuro do seu
cargo, com a ADI 4233 (ação direta de inconstitucionalidade em
julgamento no Supremo Tribunal Federal)."
-- "Não se me dar questionar,
se o referido servidor fiscal é desembargador, estando seu cargo
atrelado ao Judiciário!!! --' colocou perplexo o amigo Julião de La
Prene, professor .
Não entendo esse arranjo
jurídico-constitucional ... Mas se a Constituição baiana permite tal
coisa, quem sou eu , para dizer que não? Sorte dos mais de oitocentos
auditores-desembargadores!
Essa turma ganha teto de
desembargador. O Agente de Tributos está há quase 7 anos sem reposição
salarial, (perdas salariais induzidadas pela inflação), não contando o corte de
diárias, e tendo que pagar para trabalhar.
Nâo é para entender mesmo!!! O
auditor receber seus proventos vinculados ao Judiciário, o ATE que também
integra a Sefaz Bahia não.
O Auditor Fiscal é desembargador? A
Bahia tem mais de 800 auditores-desembargares, Jucklin?"
Não questiono a importância do Auditor
Fiscal para o Fisco baiano, uma valorosa classe.Porém, não se pode renegar o
excelente trabalho desempenhado pelo Agente de Tributos no
transcorrer de mais de três décadas.
Não é compreensível essa perseguição,
esse ódio visceral a eles por conta de um pequeno grupo na Sefaz o qual
congrega em suas fileiras uma colcha de retalho -- auditores"
puro-sangue" ( eles próprios fazem seleção de triagem, discriminando
componentes do próprio grupo), apostilados , ex-analistas e reintegrados ( ato
nulo), e os mais impertinentes opositores aos Agentes de Tributos que não
se miram no próprio espelho, são alguns ex-analistas, passageiros do mega trem
da alegria , agosto de 89, numa "chapada inconstitucionalidade"
por transposição, e seguindo a mesma linha, os seus parceiros na instituição, os
REITEGRADOS que tiverem um RECURSO EXTRAORDINÁRIO provido no Supremo para não
reintegração desses servidores.
Não é justo dizer que todos os
Auditores Fiscais da Boa Terra compactuam com a cisão no seio do Fisco, não
comungam que servidores habitados por concurso público, num certame dos
mais difíceis , em detrimento dos que não prestaram concurso para o cargo que
ora ocupam; diga-se ATES competentes, capacitados, experientes, com mais
de trinta anos de experiência na área em que laboram devam ser tratados
como o patinho feio da fiscalização, como se referira o professor Julião, e que
alguns Auditores Fiscais, ainda que em pequeno número, façam figa, e
torçam para que os Fiscais Tributários , caso a ação direta de
inconstitucionalidade se consolide desfavoravelmente a eles ,
tornem ao patamar unicial de cargo de nível médio e tenham
decretada a perda da constituição do crédito tributário.
Ele é poeta, economista e Auditor
Fiscal aposentado. Não quis revelar o nome sabe-se bem por qual razão...
-- "Caro Jucklin, de há muito ,
acompanho a evolução da carreira de vocês: os primeiros passos, o corre-corre
aos desvios , se escondendo para pegar carros ( caminhões, carretas carregados
de mercadorias de grandes valores sem nota fiscal ) , a subida nos caminhões
para averiguar qual a mercadoria, e se mesma conferia com o que
estava especificado nas notas fiscais, as micro-fichas sempre
desatualizadas, a correria para garantir o teto quando contava ponto para
vocês o imposto espontâneo.
Era uma barra! Mas superaram essa
fase e evoluiram por méritos próprios.
-- Meu irmão, estou preocupado, muito
preocupado com vocês. Meu Deus, que coisa! Essa ação direta de
inconstitucionalidade, que maldade!O que nós auditores perdermos com a
constituição do crédito tributário dos Agentes de Tributos? Nada. Isso
é coisa de uns poucos que dormem sob o título de
Auditor Fiscal, e não fizeram concurso para tal. Pura vaidade e
birra, coisa de meninos mimados, com receio de perderem o pirulito .
-- Poeta, que loucura! O DEM deu
entrada no Supremo Tribunal na ADI, logo ele, o partido que houvera
procedido à reorganização das carreiras do Fisco, realocando o Agente de
Tributos a cargo de niver médio para formação superior, tudo conforme
preceitua a lei, obedecendo ao princípio da eficiência, prerrogativa que tem a
administração pública de assim proceder, para tornar mais
dinâmico e mais eficiente o seu quadro funcional.
Meu Deus, como as pessoas são maldosas,
arrogantes e prepotentes, no íntimo, mesquinhas mesmo!
Por que a ADI? Insisto:o que os
auditores perderam?0ra, recebemos salário de desembargador. Somos
desembargadores? Fizemos concurso para o Judiciário?
Ponham-se no lugar dos ATEs , caso essa
monstruosidade seja pavimentada no STF. Como a situação de mais de mil pais de
família, servidores que têm um vida inteira voltada para seu trabalho ficará?E
as suas famílias? Os seus filhos? Os recursos que irão diminuir?Quem lhes
pagará por tamanhas perdas?
As despesas, os filhos na Universidade,
as prestações da casa própria, a manutenção do veículo , os gastos com planos
de saúde cada vez mais caros, e estamos falando de pessoas acima de sessenta
anos, a preocupação com contas de água, luz, telefone , alimentação e, o que
está fora do nosso controle, as doenças que surgem de repente e temos que arcar
com gastos em medicamentos.
Alguns sei, não se condoem com o
sofrimento alheio, por não ser com eles o que está acontecendo.
A ação se procedente, gerará um
caos, desorganizará as finanças do Estado, aniquilará uma expertise de trabalho
de mais de 30 anos.Quem substituiria os valorosos Agentes de Tributos à frente
dos postos fiscais, embuidos nas programações das inspetorias ( vistorias,
volantes, diligências fiscais, fiscalização de antecipação e substituição
tributária, pareceres, fiscalização de shoppings, feiras livres),
estabelecimentos comerciais, ficando a cargo deles, o SIMPLES NACIONAL , as
transportadoras, correios e saques?
-- 0 que me dói, caro poeta, é
que tudo isso deve-se a um pequeno grupo de auditores que não fez
concurso para Auditor Fiscal, pertenciam à Secretaria da
Administração.
Vocês têm conhecimento, experiência,
conhecem como funciona a engrenagem da máquina fazendária.
A verdade é que os Agentes deTributos
ocupam postos-chave nas diversas repartições fazendárias , e a Sefaz
da Bahia não pode prescindir duma mão de obra tão qualificada .
0s Agentes de Tributos não viraram
Auditor Fiscal, não tiveram o salário aumentado, a nomenclatura dos cargos
continua inalterada.Continuam Agentes de Tributos com mais trabalho e mais
responsabilidade ".
Jucklin, meu irmão, boa sorte !
Estou torcendo para vocês. Deus está no comando!
Quando política envolve-se em
questões jurídicas, cujo deslinde só poderia dá-se de forma jurídica e
imparcial, atentando apenas, aos preceitos da lei, afastando quaisquer
interferências que possam influenciar no resultado do julgamento ., deixa-nos
deveras preocupados, pois está sendo decidido o futuro de uma categoria. E
nesse momento, deveria-se primar pela paridade de armas permeando as partes ,
para que uma não seja favorecida, e a outra prejudicada..
Fica-se nas mãos de Deus por o
homem estar sujeito a paixões, dúvidas e pressões externas.
O futuro de mais mil
Agentes de Tributos está nas mãos de 11 ministros do STF.
Dito isso, vislumbra-se a necessidade
de fazer gestão junto aos Ministros do Supremo, porque a querela está
sendo decidida menos jurídica, e mais com o componente político, como
escancara-se, no desenrolar de cada voto dado.
JUCKLIN CELESTINO FILHO
Newsletter
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
JUCKLIN CELESTINO - DEPOIMENTO DE EX-GUARDA FISCAL APOSENTADO
Armando Lima - OS PERIGOS DESTA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA ...