Plenário aprova emendas do Senado à MP dos Planos de Saúde
Plenário aprova emendas do Senado à MP dos Planos de Saúde
motorolka/DepositPhotos
Texto aprovado amplia prazo
para incluir medicamentos na lista dos planos de saúde
A Câmara
dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) emendas do Senado à Medida
Provisória 1067/21, que adota regras para a incorporação obrigatória de novos
tratamentos pelos planos e seguros de saúde, como os relacionados ao combate ao
câncer. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De acordo
com o substitutivo aprovado, da deputada Silvia
Cristina (PDT-RO), o prazo para a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e
medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais
90 dias.
Alguns
partidos tentaram derrubar essa emenda, entre eles o Psol, que apresentou destaque nesse
sentido, mas não obteve os votos necessários. “Na prática, isso significa mais
tempo, mais demora para que os pacientes possam ter acesso aos tratamentos”,
reclamou a líder do Psol, deputada Sâmia
Bomfim (Psol-SP).
O prazo é
o mesmo concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) e foi incluído por meio de uma das emendas aprovadas.
Quimioterapia
oral e domiciliar
Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive
aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, a relatora determina
que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade
com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas
finalidades.
Entretanto,
sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos
sobre o medicamento.
Outra
emenda aprovada fixou prazo menor: de 120 dias, prorrogáveis por 60
dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.
O texto
garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a
decisão final caso o prazo não seja cumprido. Será garantida ainda a
continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise mesmo se essa
decisão for desfavorável.
Todas as
regras se aplicam aos processos de análise em curso e a ANS terá 180 dias a
contar da publicação da futura lei para regulamentar o tema.
Veto
A aprovação da MP fez parte de um acordo para manter o veto total do
presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado,
que determinava a obrigatoriedade de fornecimento dos medicamentos contra
o câncer.
Segundo o
texto da MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao
paciente ou a seu representante legal em 10 dias após a prescrição médica.
O
fornecimento, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou
referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento e será obrigatório
comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas
orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
Nilson Bastian/Câmara dos
Deputados
Deputada Silvia Cristina
participa da sessão por videoconferência
Comissão
A exemplo do que já existe no âmbito do SUS, a MP cria uma comissão técnica de
apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e
medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.
A Comissão
de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua
composição e funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante
representatividade para os seguintes setores quando da análise de processos
específicos:
- um
representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina;
- um
representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica
ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica
Brasileira (AMB);
- um
representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde;
- um
representante de entidade representativa dos prestadores de serviços de saúde
suplementar;
- um
representante de entidade representativa das operadoras de planos privados de
assistência à saúde; e
-
representantes de áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento
ou procedimento sob análise.
A comissão
deverá apresentar relatório à ANS considerando as melhores evidências
científicas disponíveis e possíveis sobre a eficácia, a segurança, a
usabilidade e eficiência dos tratamentos, além de avaliação econômica
comparativa dos benefícios e dos custos em relação a coberturas já previstas
nos planos e de análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura.
Outra
novidade no relatório de Silvia Cristina é a exigência de que os indicados para
a comissão, assim como os representantes designados para participarem dos
processos, tenham formação técnica suficiente para compreensão adequada das
evidências científicas e dos critérios utilizados na avaliação.
Audiência
pública
O texto prevê ainda que o interessado em incluir medicamentos ou
procedimentos na listagem dos planos de saúde deverá apresentar documentos com
informações como evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a
efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.
Deverá
haver consulta pública por 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da
comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver
recomendação preliminar de não incorporação ou se solicitada por, no mínimo,
1/3 dos membros da comissão.
Aprovados
no SUS
A MP 1067/21 também determina que os medicamentos e procedimentos já
recomendados pela Conitec serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no
prazo de até 60 dias.
A Conitec
assessora o Ministério da Saúde em relação à incorporação de novos protocolos
clínicos e tecnologias em saúde no SUS.
A deputada
Carmen
Zanotto (Cidadania-SC) elogiou a aprovação da medida provisória.
“Nós vamos garantir prazos limitados para a ANS incorporar no rol [da saúde
suplementar] os medicamentos e procedimentos. Ou seja, não é mais quando quer”,
disse.
Emendas
rejeitadas
Os deputados rejeitaram ainda uma emenda que proibia reajustes dos
planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98, que regula o setor, sob o
pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de
procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.
A rejeição
foi recomendada pela relatora. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste
por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse Silvia
Cristina.
O PT apresentou
um destaque para manter a emenda do Senado, mas não conseguiu votos
suficientes. “Essas incorporações [de tratamento e procedimentos] não podem
significar aumento dos planos. Isso tem ocorrido na prática”, reclamou o
deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), líder do partido.
Reportagem
- Janary Júnior e Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein
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