Nova lei exige o registro imediato de medidas protetivas de mulheres em banco de dados do CNJ
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.310/22, que determina o registro
imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de
medidas protetivas decretadas por juiz a favor de mulheres vítimas de
violência. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(9).
Oriunda do
Projeto de Lei 976/19, do Senado, a norma insere na Lei Maria da Penha a necessidade do registro,
garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e
dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização das
medidas protetivas determinadas.
Entre as
eventuais medidas protetivas abrangidas estão a suspensão da posse ou restrição
do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de
convivência; a proibição de aproximação; o pagamento de pensão provisória; e o
comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Reportagem
– Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
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