Romeu Zema contesta lei que reajusta salários do
funcionalismo de MG
O governador de
Minas Gerais, Romeu Zema, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7145) contra dispositivos de lei estadual
que concedem revisão salarial de 14% para o funcionalismo público civil e
militar do estado. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
Na ação, Zema
contesta os artigos 10 e 11 da Lei estadual 24.035/2022, que também reajusta em
33,24% os vencimentos de profissionais da educação básica. Outro ponto
questionado é a concessão de auxílio social a servidores e servidoras inativos
e pensionistas da área de segurança pública e de anistia a profissionais da
Educação que participaram de movimento grevista deflagrado em março deste ano.
Proposta do
governo
O governador
mineiro argumenta que, em março, havia encaminhado projeto de lei à Assembleia
Legislativa de MG (Alemg) para promover a revisão geral anual dos salários do
funcionalismo, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao
IPCA de 2021, observando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Mas, segundo
Zema, foram incluídos, por meio de duas emendas parlamentares, os artigos 10 e
11, que promoviam aumentos para determinadas carreiras sem a indicação da
cobertura orçamentária e financeira para a despesa. Na avaliação do governador,
a medida invade matéria de competência do Poder Executivo estadual, além de
causar desequilíbrio orçamentário e financeiro, ao fazer o pagamento retroagir
a 1º de janeiro de 2022, sem previsão de fonte de custeio.
Romeu Zema alega
que Minas Gerais vive “estado de penúria financeira” e que a imposição de
reajuste maior que o sugerido pelo governo leva a um gasto adicional de R$ 8,68
bilhões, com “desequilíbrio insanável nas contas públicas”. Segundo ele, a
medida acarretará a inviabilidade fiscal do governo, com o estouro do limite de
pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e riscos a projetos
implementados nos últimos três anos.
O governador de
Minas Gerais pede a concessão de medida cautelar para suspender de forma
imediata os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de sua
inconstitucionalidade.
AR/CR//CF
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