Medida provisória aumenta contribuição sobre o lucro líquido de bancos
em 2022
Pedro Guerreiro/Ag. Pará
Bancos terão que recolher 21%
de CSLL
A Medida
Provisória 1115/22, editada pelo Poder Executivo, aumenta em um ponto
percentual a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de
câmbio), companhias de seguro e de capitalização.
Os bancos
vão recolher 21% de CSLL, em vez dos 20% até então em vigor. As demais
instituições, vão recolher 16%, e não mais 15%.
Pelo
texto, o aumento vai vigorar até o final do ano e a cobrança será iniciada após
90 dias (a partir de 1º de agosto), conforme o período da noventena determinado
pela Constituição.
Publicada
em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), a medida
provisória altera a Lei 7.689/88, que instituiu a CSLL.
O governo
afirma que a MP tem por objetivo manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da
União, e irá gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 244,1 milhões este
ano.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos
Deputados e do Senado.
Reportagem
– Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
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