ALBA apreciará projeto do
Tribunal de Justiça
Projeto já tramita na Casa
Foto: AscomALBA/Agência-ALBA
O presidente do Tribunal de Justiça
da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, enviou para apreciação e
votação da Assembleia Legislativa anteprojeto de lei que cria 30 cargos em
comissão e 10 funções gratificadas no quadro de pessoal do TJBA. Segundo o
desembargador, esta alteração na estrutura organizacional do Tribunal tem o
objetivo de atualizar a estratégia de gestão do Poder Judiciário, “tendo em
vista que a adequação do quadro de pessoal na Tecnologia da Informação e o
reforço de ambiente tecnológico dos sistemas judiciais utilizados refletem
diretamente no sucesso das soluções tecnológicas e do próprio exercício da
jurisdição”.
Pela proposição, serão criadas vagas
para um diretor de Governança de TIC; um assessor de Segurança da Informação;
um coordenador de Aquisição de Soluções de TIC; um coordenador de Governança de
TIC; 12 cargos comissionados de assessor de Programação de Sistema; cinco
cargos comissionados de assessor Técnico em Serviços de TIC; um cargo
comissionado de gerente de Projetos de TIC; oito cargos comissionados de
assistente de Tecnologia da Informação e 10 Funções Gratificadas de Tecnologia
da Informação, devida exclusivamente a servidores efetivos lotados na área de
Tecnologia da Informação do Tribunal.
Esses cargos comissionados e funções
gratificadas são exclusivamente vinculados à Secretaria de Tecnologia da
Informação e Modernização do Tribunal, ou qualquer outra unidade a ela
subordinada hierarquicamente. A gratificação prevista é de 100% do vencimento
básico do servidor.
No ofício que encaminhou ao
presidente do Legislativo, o desembargador Nilson Castelo Branco argumentou que
a Tecnologia da Informação tem sido instrumento essencial para alavancar maior
produtividade e organização das informações, e que suas ferramentas
“proporcionam celeridade, transparência e economia”, mas também implicam em
aumento de responsabilidades “na manutenção ininterrupta da infraestrutura e do
funcionamento dos sistemas, sob risco de prejuízo à prestação jurisdicional,
observando, ainda, a necessidade de implantação e a constância de uma política
de segurança da informação que permita a integral confiabilidade dos dados”.
Ele ressaltou que a criação dos
cargos não fere o Art. 37 da Constituição Federal, “porquanto todos eles se
destinam, apenas, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sob
imperiosa necessidade da existência de relação de confiança, encontrando-se em
total consonância com os precedentes judiciais desta Corte de Justiça, em Ações
Diretas de Inconstitucionalidade, que têm entendido que as competências dos
cargos em comissão devem estar expressamente dispostas na lei que os criar,
providência esta adotada no Art. 32 do referido Anteprojeto”.
O Tribunal de Justiça da Bahia possui
1.425 servidores ocupantes de cargos comissionados, dos quais 66,39% são
ocupados por servidores efetivos, “o que demonstra, nitidamente, o alinhamento
deste anteprojeto com os princípios constitucionais”, frisou Nilson Castelo
Branco, adiantando que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização
do Tribunal (Setim) dispõe de menos da metade da quantidade de servidores
considerada como mínima pelo CNJ para a sustentação dos serviços do setor.
Ainda de acordo com as considerações
do desembargador, com a pandemia houve uma considerável mudança no mercado de
TIC global, com reflexos locais imediatos. “Naturalmente”, analisou, “esse
movimento tem impactado diretamente o Tribunal de Justiça e afetado os serviços
mantidos pela Setim, em virtude da rotatividade de pessoal das empresas
contratadas. Tal cenário de quantitativo limitado de servidores, aliado à alta
rotatividade de terceirizados e aos servidores que se aposentarão nos próximos
anos, pode resultar, a qualquer tempo, no colapso dos serviços de TIC deste
Tribunal de Justiça”, alertou Castelo Branco.
Hoje, ilustrou, estão em tramitação
no TJBA algo em torno de três milhões de processos, dos quais mais de 2,3
milhões tramitam no Primeiro Grau de Jurisdição, “de onde se observa que a
utilização de novidades tecnológicas aprimorará o alcance e a efetividade da
prestação jurisdicional, posto que o desenvolvimento de novas ferramentas de
gestão processual impactará, significativamente, na celeridade de tramitação
dos processos”.
O magistrado salientou que a
proposição não compromete os limites de gastos com despesa de pessoal, uma vez
que os recursos para arcar com as despesas decorrentes da criação dos cargos já
estão previstos “em funcional programática específica no âmbito da Diretoria de
Recursos Humanos”.
FONTE: ALBA
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