Planos de saúde contestam lei de MS que proíbe
limitação de atendimento a pessoas com autismo
A União Nacional
das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou, no Supremo Tribunal
Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7152, com pedido de
liminar, contra lei do Estado de Mato Grosso que impede os planos de saúde de
restringirem consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia
ocupacional e psicoterapia no tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), mesmo em relação aos contratos firmados antes da vigência da
lei. O relator da ação é o ministro André Mendonça.
A Lei estadual
5.863/2022 determina o atendimento integral às pessoas com TEA e considera
abusivas limitações impostas ao tratamento, “sob pena de colocar em risco o
desenvolvimento intelectual ou cognitivo do consumidor”. Na ação, a Unidas
sustenta que o setor, bem como o contrato de plano privado de assistência à
saúde, estão sujeitos à Lei federal 9.656/1998 e à regulamentação da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para a entidade,
a lei estadual, ao alcançar contratos anteriores à sua edição, afronta os
princípios constitucionais da intangibilidade do direito adquirido e do ato
jurídico perfeito e, ainda, o da isonomia, por promover a disparidade no
tratamento entre planos de saúde que operam em Mato Grosso do Sul e os instalados
em outros estados.
AR/CR//CF
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