O ministro André
Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7164 e suspendeu a eficácia de duas cláusulas do
convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, ao
disciplinar a incidência única de ICMS sobre óleo diesel e definir as alíquotas
aplicáveis, autorizaram os estados a dar descontos nas alíquotas, a fim de
equalizar a carga tributária, pelo período mínimo de 12 meses. A liminar deverá
ser submetida a referendo do Plenário. A ação foi ajuizada pelo presidente da
República, Jair Bolsonaro, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em sua decisão,
o ministro considerou que as cláusulas violam os dispositivos constitucionais
apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em
razão do estabelecimento do fator de equalização, previsto na cláusula quarta
do Convênio ICMS 16/2022. O relator também entendeu que a urgência para o
deferimento da liminar se justifica em razão da proximidade de vigência do novo
modelo.
O ministro
requisitou, com urgência e prioridade, informações ao Confaz, à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Em
seguida, determinou a abertura de vista dos autos ao advogado-geral da União (AGU)
e ao procurador-geral da República (PGR) pelo prazo de cinco dias, para que se
manifestem.
Leia a íntegra da decisão.
VP//CF
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