STJ altera tese repetitiva para permitir
inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB
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Em juízo de retratação, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) alterou a tese fixada no Tema 994
dos recursos repetitivos, que passou a vigorar com a seguinte redação: "é
constitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(CPRB)".
Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, no julgamento do
repetitivo, em 2019, foi afastada a incorporação do montante do imposto
estadual na base de cálculo da CPRB, pois "se entendeu ausente a
materialidade da hipótese de incidência, vale dizer, a receita bruta".
Contudo, a ministra destacou que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal
(STF), ao julgar o Tema 1.048
da repercussão geral, fixou tese vinculante em sentido contrário, para permitir
essa incorporação. Desde então, esse entendimento também passou a ser adotado
pelas turmas de direito público do STJ.
"Nesse contexto, suplantado o entendimento encartado em tese
repetitiva por ulterior posicionamento vinculante contrário do STF, impõe-se o
ajuste do seu enunciado – e não o seu mero cancelamento –, porquanto a ausência
de precedente qualificado deste STJ obstaria a negativa de seguimento, na
origem, aos recursos especiais interpostos (artigo 1.030, I, b, do Código de Processo Civil),
impactando, desfavoravelmente, a gestão do acervo recursal das cortes
ordinárias", explicou.
Em razão disso, o colegiado
negou provimento ao REsp 1.638.772, representativo da controvérsia, no qual uma
empresa pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
que manteve o ICMS na base de cálculo do CPRB.
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