STJ aplica instituto da surrectio e mantém
curatelado no plano de saúde da irmã
Conteúdo da
Página
Com amparo no instituto jurídico da surrectio, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve um idoso no plano de saúde de sua curadora e irmã, após a
operadora tentar excluí-lo por considerar que ele não preenchia os requisitos
para ser dependente.
Para o colegiado, ainda que não se possa dar interpretação ampliativa ao
contrato de plano de autogestão para incluir uma pessoa não prevista nas
hipóteses de dependente, o fato de a operadora haver permitido por mais de sete
anos que o irmão figurasse nessa condição gerou a aquisição do direito, pois o
decurso do tempo fez surgir a expectativa legítima de que a situação seria
mantida.
O idoso, que sofre de enfermidade mental, está desde 2007 sob a curatela
da irmã. Em 2011, ela o inseriu no plano de saúde de autogestão como seu
dependente. Contudo, em 2018, a operadora comunicou que o curatelado seria
excluído, pois o regulamento não admitia irmão incapaz do titular como
dependente.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios negaram o pedido para mantê-lo no plano, entendendo que a
exclusão era lícita.
Adesão a plano de saúde de autogestão não comporta interpretação
ampliativa
O relator, ministro Marco Buzzi, explicou que o plano de saúde de
autogestão, gerido por associação sem fins lucrativos, é custeado pelos
próprios beneficiários e pela empresa patrocinadora, com a finalidade de
prestação de serviços médicos a grupo fechado.
Segundo o magistrado, a inclusão de pessoas que não foram consideradas
quando do planejamento da cobertura e do cálculo da forma de custeio poderia
gerar desequilíbrio atuarial, o que traria prejuízo ao próprio grupo, seja sob
a forma de declínio na qualidade do serviço, seja em razão da necessidade de
reajuste das mensalidades.
Dessa forma, esclareceu o ministro, não é adequada a proposta de
interpretação ampliativa da previsão contratual sobre quem pode ser dependente,
como pretendiam os autores da ação com o argumento de que seria aplicável, por
extensão, a norma do regulamento do plano que autoriza a inclusão de maiores incapazes
que sejam filhos ou enteados do titular.
Violação à boa-fé objetiva e ao princípio da confiança é capaz de criar
obrigações
De acordo com o relator, o Código Civil definiu a eticidade como um de
seus princípios fundantes, e estabeleceu a necessidade de observância de um
comportamento de probidade, lisura e respeito às legítimas expectativas entre
as partes negociantes em todos os momentos da relação obrigacional, sob pena,
inclusive, de caracterização de abuso de direito.
O ministro lembrou que eventual violação à boa-fé objetiva e ao
princípio da confiança é capaz de criar, modificar ou até mesmo extinguir
obrigações, tendo a jurisprudência do STJ admitido a aplicação dos institutos
da supressio e da surrectio nesses casos.
Leia também: Morre um direito, nasce outro: os institutos da supressio e da surrectio
na interpretação do STJ
Citando a doutrina especializada, Marco Buzzi explicou que a supressio
significa a supressão de um direito em razão do seu não exercício por
determinado tempo, enquanto a surrectio é o surgimento do direito
correspondente para a parte contrária.
Comportamento omisso da operadora durante prazo significativo
No caso sob exame, o relator verificou que houve entre as partes uma
efetiva contratação na qual, mediante pagamento, foi admitida a participação do
irmão da titular no plano. Para o ministro, trata-se de situação já consolidada
pelo tempo, que criou a legítima expectativa de que o irmão fazia jus à
cobertura.
"Com amparo no instituto
da surrectio, na necessidade de tutela da boa-fé objetiva dos
contratantes, da proteção das legítimas expectativas, bem como da vedação à
adoção de comportamentos contraditórios, entende-se que, dadas as
particularidades do caso, o comportamento omisso da operadora de saúde durante
significativo lapso temporal, excepcionalmente, implicou a assunção da
obrigação de prestação do serviço de assistência à saúde ao curatelado, na
qualidade de dependente de sua irmã e curadora", concluiu.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
JUCKLIN CELESTINO - DEPOIMENTO DE EX-GUARDA FISCAL APOSENTADO
Armando Lima - OS PERIGOS DESTA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA ...