Nova lei resguarda direitos de advogados e de clientes; veja outras
aprovações na área do Direito
Representante da OAB deve
acompanhar operações de busca
O Projeto
de Lei 5284/20, aprovado no primeiro semestre, proíbe a concessão de medida
cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em
declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A
matéria, de autoria do deputado Paulo
Abi-Ackel (PSDB-MG), foi convertida na Lei 14.365/22.
O texto
também proíbe o advogado de fazer colaboração premiada contra quem seja ou
tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar
em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de
processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de
três meses a um ano.
De acordo
com texto aprovado, do deputado Lafayette
de Andrada (Republicanos-MG), no momento da busca, o representante
da OAB que deve estar presente deverá impedir a retirada ou análise e registro
fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à
investigação e de outros processos do mesmo cliente, devendo ser respeitado
pelos agentes que cumprem o mandado sob pena de abuso de autoridade.
Em relação
aos documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos, deverá ser
garantido o direito de um representante da OAB e do profissional investigado de
acompanharem a análise do material em local, data e horário informados com
antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o
prazo poderá ser inferior, garantido ainda o direito de acompanhamento.
Violência
institucional
A partir da publicação da Lei 14.321/22, passa a ser definido como crime a
violência institucional, caracterizada como submeter a vítima ou testemunha de
infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a
levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto é oriundo
do Projeto de Lei 5091/20, da deputada Soraya
Santos (PL-RJ) e outros.
A lei
prevê que o crime ocorre também quando isso acontece em relação a outras
situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. A pena será
de detenção de três meses a um ano e multa.
Segundo a
redação final assinada pela deputada Professora
Dorinha Seabra Rezende (União-TO), se o agente público permitir que
terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida,
a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa
intimidação, a pena será aplicada em dobro.
Violência
contra crianças
À semelhança da Lei Maria da Penha, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que
estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas
de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de
crianças e adolescentes menores de 14 anos.
Convertido
na Lei 14.344/22, o PL 1360/21, das deputadas Alê
Silva (Republicanos-MG) e Carla
Zambelli (PL-SP), foi relatado pela deputada Carmen
Zanotto (Cidadania-SC). De acordo com o texto, não poderão ser
aplicadas as normas da lei dos juizados especiais e será proibida a conversão
da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Se houver
risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser
afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou
mesmo policial (onde não houver delegado).
Segundo o
texto, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida
ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a
vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes) ao
conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer
transporte para a vítima e, se for o caso, a seu responsável ou acompanhante,
para serviço de acolhimento ou local seguro quando houver risco à vida.
A proposta
foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano
passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava
com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
Violência
patrimonial
Para combater a violência patrimonial, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto
de Lei 3764/04 que revoga, no Código Penal, a isenção de pena para crimes
contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro
grau. A proposta foi enviada ao Senado.
De acordo
com o texto, não haverá mais isenção de pena para crimes que tenham sido
cometidos contra o cônjuge enquanto durar o casamento ou mesmo contra
ascendente ou descendente. Entre os crimes com pena isenta atualmente
destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão
e roubo. Já o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica
aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.
A proposta
muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão
investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual
prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente
separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a
união conjugal.
Veículos
do tráfico
Com a sanção do Projeto de Lei 2114/19, deverá haver apreensão de veículos
usados no transporte de drogas mesmo se adquiridos de forma legal, ressalvado o
interesse de terceiros de boa-fé. O texto foi convertido na Lei 14.322/22.
De autoria do deputado Subtenente Gonzaga, o texto muda a lei que criou o
Sistema Nacional de Políticas públicas sobre Drogas (Sisnad), ressalvando o
interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros
roubados para serem usados por traficantes.
Nos casos
de outros bens, continua a regra atual da lei que determina ao juiz facultar ao
acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a
fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.
Reportagem
- Eduardo Piovesan
Edição - Wilson Silveira
Continua
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