Candidato declarado inapto na avaliação
médica de concurso público poderá fazer teste de aptidão fÃsica
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge
Mussi, no exercÃcio da presidência, deferiu pedido de liminar em mandado de
segurança para garantir a participação de um candidato no teste de aptidão
fÃsica, em seleção realizada pela Aeronáutica. Embora ele tenha apresentado
parecer médico favorável, a banca do concurso o considerou inapto para
prosseguir.
O candidato esclareceu que, após a sua aprovação nas primeiras etapas da
seleção, foi preliminarmente reprovado na inspeção de saúde, a qual determinou
que ele apresentasse laudo psiquiátrico.
Atendendo ao pedido da banca, o candidato apresentou laudo médico no
qual se concluÃa que não havia contraindicação à sua permanência no concurso.
Mesmo assim, a banca o declarou inapto para seguir na seleção e participar do
teste de aptidão fÃsica.
Participação em teste fÃsico evita tumulto administrativo
Segundo o ministro Jorge Mussi, há evidente perigo da demora nos autos,
já que a prova de aptidão fÃsica está agendada para data próxima. O
vice-presidente também enfatizou que, de acordo com as informações do processo,
o candidato cumpriu a determinação da banca e recebeu laudo psiquiátrico
favorável.
"Com o propósito de evitar tumulto administrativo e dano aos demais
participantes do certame, afigura-se razoável garantir ao impetrante sua
participação no mencionado teste de aptidão fÃsica", apontou ao deferir o
pedido de liminar.
Na decisão, Jorge Mussi
ponderou que a liminar não implica prejuÃzo à análise posterior do mérito do
mandado de segurança, que será realizada pela Primeira Seção, sob a relatoria
do ministro Benedito Gonçalves.
FONTE: STJ
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