Medida provisória aumenta margem de consignado para servidores
A Medida
Provisória (MP) 1132/22 aumenta para 40% a margem do crédito consignado para
servidores públicos federais. Desse percentual, 5% fica reservado
exclusivamente para amortização de
despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30%
para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
O
empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento.
A MP foi
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
De acordo
com o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem
percentuais maiores, o limite de 40% será aplicado como percentual máximo que
poderá ser descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício
previdenciário.
Fica
proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das
consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.
Beneficiários
As operações alcançam empregados públicos federais da administração direta,
autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das
Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas
de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos
ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.
Na
contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado
sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação da dívida, diz a MP.
MP
anterior
A matéria havia sido inserida pelo Congresso Nacional no Projeto de Lei
de Conversão 18/22, decorrente da Medida Provisória 1106/22, mas foi vetada.
O governo
argumentou que, apesar de prever o percentual de 40%, a medida estava
disciplinada em termos imprecisos, que terminavam por restringir as espécies de
consignações permitidas, excluindo várias outras.
Ainda
segundo o governo, a nova MP serve como estímulo para o crescimento da economia
brasileira, ao mesmo tempo em que oportuniza a oferta de crédito com taxas
menores.
Força de
lei
A medida provisória tem força de lei e já está em vigor, mas precisa ser
votada pelos deputados e pelos senadores em um prazo de 60 dias, para se
converter definitivamente em lei ordinária.
Esse
período é prorrogado automaticamente por igual tempo, caso o texto não tenha
sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Reportagem
– Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado
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