Entra em vigor lei que moderniza legislação do cooperativismo de crédito
Entrou em
vigor nesta quinta-feira (25) a lei complementar que atualiza diversas regras
do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), composto pelas cooperativas
de crédito, entidades que prestam serviços financeiros exclusivos aos seus
cooperados, como empréstimos. O segmento reúne cerca de 11,9 milhões de
cooperados (dados do Banco Central de 2020).
Entre
outros pontos, a Lei Complementar 196/22 torna impenhorável o
valor colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (quota-parte), permite
campanhas promocionais para atrair novos associados e autoriza as cooperativas
de crédito a disponibilizar novos produtos ao seu quadro social.
Governança
A lei também altera pontos da governança das cooperativas de crédito. O texto
veda aos ocupantes dos cargos de gestão (como presidente de conselho de
administração ou diretor executivo) o exercício simultâneo dos mesmos cargos em
entidades similares.
Também
possibilita a atuação de diretor ou conselheiro não associado, desde que a
diretoria ou conselho sejam compostos, majoritariamente, por associados. A
medida visa trazer maior profissionalização ao sistema.
Todas as
mudanças foram inseridas na lei que disciplina o SNCC, de 2009.
A norma,
sancionada sem vetos pelo
presidente Jair Bolsonaro, deriva de projeto (PLP 27/20) do deputado Arnaldo
Jardim (Cidadania-SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Jardim
afirma que as novas regras visam atualizar a Lei do SNCC, permitindo um novo
ciclo de crescimento do setor que abrange 885 entidades, divididas em três
níveis (cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações de
centrais).
Confederação
de serviço
A Lei Complementar 196/22 também abrange as confederações de serviço,
constituídas por cooperativas centrais de crédito, que, entre outras funções,
cuidam da representação das associadas perante o poder público. Pela lei, as
confederações de serviço em funcionamento deverão solicitar autorização ao
Banco Central dentro de 180 dias.
O texto
permite que as cooperativas centrais e as confederações, se autorizadas pelo
Banco Central, assumam a gestão temporária de cooperativas singulares em
situação de risco.
A lei
atribui ainda novas competências de regulação ao Conselho Monetário Nacional
(CMN) referentes a cooperativas, como regras para a elaboração do estatuto
social, para a realização de assembleias e reuniões deliberativas, e para o
acesso a informações protegidas por sigilo legal.
Ao CMN
caberá também definir as condições de participação societária em outras
entidades, inclusive de natureza não cooperativa.
Reportagem
– Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
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