ESTATUTO ASFATE



 

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ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FISCAIS

AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS

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ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FISCAIS AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS

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CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 1º.ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FISCAIS AGENTES DE TRIBUTOS

ESTADUAIS ASFATE, CNPJ Nº 43.045.055/0001-20, CNAE 94.30.8-00,entidade registrada

em 15/07/2021, no cartório do 1º Ofício De Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de

Salvador(Ba), sob o nº 53.985, Livro 0, pág.0,mat.47.264, doravante denominada Associação, é

uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins

lucrativos, regida pelas normas expressas neste estatuto e por aquelas contidas na legislação

brasileira.

Parágrafo único. As atividades da Associação caracterizam-se por seu cunho classista,

assistencial, social, recreativo e educacional, sem qualquer caráter partidário.

Art. 2º. Sua sede e foro encontram-se localizadas na Avenida Tancredo Neves, nº 620, Cond.

Mundo Plaza, sala 3305, 33º andar, Caminho das Árvores, em Salvador(Ba), CEP 41.820-020,

telefones (71) 2202-6122, (71) 3497-6071 e celular com Whatsapp nº (71) 99147-9992, e-mail

asfate2021@gmail.com

Parágrafo único. De acordo com a conveniência de suas atividades, a Associação poderá manter

escritórios ou representações em outros locais, cuja instalação dependerá dos termos deliberados

neste Estatuto, conforme deliberações do Conselho Diretor, “ad referendum” do Conselho

Deliberativo.

Art. 3º. A Associação é constituída por prazo indeterminado.

Art. 4º. São objetivos da Associação:

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a) Defesa constante de todos os direitos adquiridos, ou busca de novos direitos,

administrativamente ou judicialmente, dos Agentes de Tributos Estaduais da

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, ativos, aposentados, e demais categorias

de associados dependentes e convidados;

b) Não será uma organização sindical e cooperará, quando assim decidido pelos

associados, com o sindicato oficial da categoria;

c) Promover benefícios sociais aos associados, formalizando convênios com

empresas para oferecer descontos em escolas, academias, seguros, salões, compra de

automóveis, convênio com clubes sociais, parcerias para compra de imóveis,

excursões, dentre outros, instituindo o Clube de benefícios;

d) Prover orientação á Saúde de associados e dependentes, acompanhando-os na

defesa destes com seus respectivos planos de saúde, fazendo parcerias, convênios,

consulta da melhor proposta de planos de saúde, portabilidade de carências e

consulta de protocolos, formalizando seguindo normativos da ANS, podendo,

inclusive, constituir plano de autogestão, nos parâmetros da lei 8.080/90, consoante

deliberação “ad referendum” do Conselho Deliberativo e em última instância, a

Assembleia Geral;

e) Promover o aperfeiçoamento cultural dos associados e dependentes, com a

realização de fóruns, eventos, capacitações e troca permanente de experiências entre

os membros;

f) Contribuir para a valorização da categoria através da divulgação de artigos

técnicos sobre diversos temas em blogs, sites, redes sociais, televisão, rádio,

imprensa escrita e digital;

g) Promover campanhas de mídia visando a divulgar a evolução da carreira ao longo

dos tempos, com ênfase nas ações judiciais;

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h) Propiciar a integração sociocultural entre os membros, ativos, aposentados,

dependentes e pensionistas, e entre eles e a sociedade, propiciando eventos,

encontros e buscando locais de convivência, inclusive com medidas de apoio a

terceira idade, alugando espaços para integração da categoria, até a conquista de

local próprio;

i) Realizar pesquisas e ações em temas de interesse dos associados, na busca

incessante de defesa dos seus direitos ;

j) efetuar convênios e parcerias com empresas, órgãos públicos e privados para atuar

no apoio e defesa dos direitos dos associados;

k) Colaborar e pugnar pela melhoria da qualidade dos serviços fazendários e

condições de salubridade dos associados;

l) Participar de ações sociais e comunitárias em prol de comunidades carentes;

Art. 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinções de gênero,

orientação sexual, cor, etnia, religião, condição social, posicionamento político ou quaisquer

outras que se mostrem discriminatórias ou vexatórias.

Parágrafo único. Ao longo de seu funcionamento deverão ser observados pela Associação os

princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e

da eficiência.

Art. 6º. O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e será finalizado em 31 de dezembro, em

conformidade com o ano civil.

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Art. 7º. A critério da Assembleia Geral, a organização e o funcionamento da Associação poderão

ser regulados através de Regimento Interno, a ser aprovado por este órgão.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL E DAS RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS

Art. 8º. A Associação será composta por número ilimitado de associados, exclusivamente

pessoas físicas, Agentes de Tributos Estaduais da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia,

ativos, aposentados, seus dependentes até o quarto grau, e pensionistas, que serão admitidos

através do preenchimento da ficha de inscrição, a qual deverá ser analisada pelo Conselho

Diretor, não podendo ser levado em consideração na análise, aspectos discriminatórios de raça,

etnia, religião, desde que um deles passe a contribuir com a Associação na condição e

associando-o e ideologia, mas somente a reputação, idoneidade e dados cadastrais dos membros

nos órgãos públicos e privados e bons antecedentes.

Art. 9º. Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:

a) Associados efetivos (ativos e aposentados)

b) Associados vinculados (pensionistas e dependentes): pessoas que se vinculem aos

associados efetivos, com direitos específicos, podendo votar na resolução de direitos

assistenciais, sociais e benefícios, mas sem direito a elegibilidade para os Conselhos,

bem como não poderão votar ou ser votados em temas atinentes à representação da

Associação e ações classistas.

c) Associados convidados para o Plano de Saúde; pessoas com vínculo de estreita

amizade com algum Agente de Tributos, que poderá convidar alguém de sua confiança

para integrar o plano de saúde, com aprovação de seus nomes pelo Conselho Diretor e

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Assembleia Geral, este último em grau de recurso, e última instância, a requerimento

de qualquer associado interessado ou com alguma ressalva ao nome. Estes não serão

associados patrimoniais, não terão direito a voto nem a participar de cargos, mas

apenas ter direito a contratar o plano de saúde com os descontos oferecidos á

Associação. Cessará o vínculo do convidado para com o plano de saúde sempre que o

Associado que fez o convite perder o vínculo para com a Associação.

Parágrafo único: Em caso de morte de associado efetivo, os dependentes a ele

vinculados continuarão com o direito de permanecer na condição de vinculados, caso

assim o desejem, desde que um deles passe a contribuir com a Associação na condição e

associado..

Art. 10. São deveres do associado:

I. Respeitar e observar as disposições deste estatuto, bem como demais normas aprovadas

pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diretor ou previstas na legislação brasileira;

II. Proceder com decoro e com respeito em relação à Associação;

III. Cooperar para a efetivação dos objetivos da Associação e para o seu fortalecimento;

IV. Quitar as suas contribuições pecuniárias periódicas, de acordo com as datas e as

quantias determinadas pela Assembleia Geral;

V. Participar de maneira ativa, compromissada e zelosa das comissões de trabalho,

Assembleias e demais atividades para as quais tenha sido designado;

VI. Aos efetivos e aposentados, exercer com responsabilidade os cargos para o quais

tenham sido eleitos, inclusive e especialmente aqueles de administração e fiscalização.

VII Aos efetivos e aposentados, votar nas respectivas eleições.

Parágrafo único. As mensalidades dos associados serão reajustadas anualmente

através de decisão em assembleia da categoria realizada no mês de dezembro.

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Art. 11. São direitos do associado:

I. Participar das atividades da Associação;

II. Apresentar propostas de atividades ou programas compatíveis com os objetivos da

Associação;

III. Participar das principais deliberações da Associação, através de sua Assembleia Geral,

com direito a voz, votando e sendo votado, desde que adimplente, seguindo o disposto no

artigo 9º deste Estatuto.

IV. Ter acesso ao clube de benefícios e demais serviços e convênios oferecidos pela

associação, desde que adimplente com suas obrigações pecuniárias; O Clube de benefícios é

instituído para, dentre os convênios estabelecidos com as empresas e Associação, para a

obtenção de descontos aos Associados, é mensurado o percentual de desconto obtido, e que

o Associado poderá destinar o percentual de 1% sobre o desconto para si auferido, em prol

da Associação.

V. Defesa de seus direitos classistas, assistenciais, sociais e culturais, na esfera

administrativa ou judicial, por esta Associação, nos objetivos por ela colimados.

Parágrafo único. Somente os associados efetivos e aposentados poderão candidatar-se e serem

eleitos membros do Conselho Diretor, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

Art. 12. Os associados não poderão pronunciar-se em nome da Associação, salvo com

autorização expressa da Assembleia Geral ou previsão pelo Estatuto e Regimento Interno, nem

representá-la em quaisquer circunstâncias, sendo vedado também contrair obrigações em nome

da Associação.

Art. 13. Os associados não responderão individualmente, de maneira solidária ou subsidiária,

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pelas obrigações da Associação ou pelos atos praticados pelo Conselho Diretor e demais órgãos

deliberativos, administrativos e fiscalizatórios.

Parágrafo único. Os Diretores e Conselheiros responderão pelos seus atos, desde que tenham

agido com dolo, má-fé ou abuso de poder, na forma prevista no direito civil e penal brasileiro.

Art. 14. O associado poderá ser desligado da Associação:

I. A qualquer momento, por sua vontade, mediante requisição de desfiliação dirigida ao

Conselho Diretor, respondendo por suas obrigações para com a Associação até aquele

instante.

II. Por exclusão devidamente analisada pelo Conselho Diretor, por justo motivo, respeitado

o contraditório e ampla defesa, sendo admitido um recurso ao Conselho Deliberativo, e após

à Assembleia, com interstício de até 30 dias, para cada instância.

III Pela inadimplência superior a 60 (sessenta) dias;

IV. Pela dissolução da Associação;

V. Pelo seu falecimento.

Art. 15. A exclusão mencionada no inciso II do artigo anterior será decidida inicialmente pelo

Conselho Diretor, podendo o interessado recorrer ao Conselho Deliberativo e Assembleia Geral,

depois de realizado procedimento disciplinar interno, no qual tenham sido garantidos ao

associado-acusado a ampla defesa e o contraditório e cuja conclusão demonstre ter ocorrido pelo

menos uma das seguintes hipóteses de exclusão por justa causa:

I. Praticar atos lesivos à Associação, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou material;

II. Descumprir as normas contidas neste estatuto ou decididas em Assembleia Geral, pelo

Conselho Diretor, Conselho Deliberativo ou Conselho fiscal, admitido o recurso, nos termos

do artigo 14, II, deste Estatuto;

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III. Deixar de arcar com as parcelas de contribuição associativa, por 02(dois) meses

consecutivos ou 03(três) alternados, nos termos previstos pelo Regulamento Interno e pelos

órgãos de deliberação, administração e fiscalização;

IV. Apresentar conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática

de atividades criminosas ou ilícitas.

§ 1º. O procedimento de exclusão será instaurado pelo Conselho Diretor, mediante

requisição de qualquer associado.

§ 2º. O Conselho Diretor deverá averiguar as alegações apresentadas contra o associadoacusado,

inclusive notificando-o para a apresentação de defesa, após o que deverá elaborar o

relatório final sobre o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do início de sua

tramitação.

§ 3º. Concluído o procedimento disciplinar, o Conselho Diretor poderá optar pela

expulsão ou aplicação de outras penalidades, a depender das circunstâncias do caso. Notificado

desta decisão, o associado-acusado poderá recorrer ao Conselho Deliberativo e à Assembleia, no

prazo de 30 (trinta) dias entre cada instância.

§ 4º. A confirmação da expulsão do associado dependerá de maioria simples dos

associados presentes na Assembleia.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 16. São órgãos de deliberação, de administração e de fiscalização da Associação:

I. A Assembleia Geral dos associados;

II. O Conselho Diretor, formado por 06(seis) Diretorias e respectivos Diretores Adjuntos;

III. O Conselho Deliberativo, formado por 03(três) membros efetivos e 03 (três) suplentes;

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IV. O Conselho Fiscal, formado por 03(três) Conselheiros efetivos e 03(três) suplentes;

V. O Conselho Pleno, formado pelos 06 (seis) Diretores do Conselho Diretor, 03 (três)

membros do Conselho Deliberativo, 03 (três) conselheiros do Conselho Fiscal, totalizando

12 (doze) pessoas votantes, e se houver empate, o voto do Presidente do Conselho Diretor

será computado em dobro.

VI. Delegados Regionais, em número de 02 (dois) para a Diretoria Metropolitana, com 02

(dois) suplentes; 02 (dois) para a Diretoria Norte, com 02 (dois) suplentes, e 02 (dois)

Delegados para a Diretoria Sul, com 02 (dois) suplentes, sendo destes Delegados, 01 (um)

para cada IFMT e 01 (um) para os demais órgãos da Estrutura, em quantitativo e novas

vagas que podem ser propostas pelo Conselho Diretor, “ ad referendum” da Assembleia

Geral.

Seção 1 - Da Assembleia Geral

Art. 17. A Assembleia Geral constitui-se no órgão máximo de deliberação da Associação e será

composta por todos os associados regularmente registrados, independentemente de sua categoria,

desde que em dia com as suas obrigações.

§1º. Nas deliberações classistas, somente poderão votar os associados efetivos, nos

demais temas objeto de direitos abrangidos pela Associação, os associados vinculados também

poderão votar. A assembleia será dividida em partes, a pertinente a pauta classista e a pauta

relacionada com os outros temas.

§2º. As assembleias ordinárias ou extraordinárias serão predominantemente presenciais,

adotando-se o modelo tradicional, de convocação, discussão, deliberação por votos presenciais

habilitados e ata ao final assinada por todos.

§3º. A Associação poderá também utilizar a representação em assembleias presenciais

através de delegados regionais, eleitos em cada circunscrição regional da Associação, para dar

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maior representatividade às diversas regionais que compõem a base associada. Os delegados

serão eleitos na mesma época da Eleição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal. As regiões

serão delimitadas e quantificado o número de delegados por Deliberação do Conselho Diretor,

“ad referendum” da Assembleia Geral.

§4º. A critério da administração, a depender das circunstâncias, as assembleias

presenciais poderão ser realizadas em ambiente virtual ou “ad referendum”, utilizando-se, se

preciso for, de sistema ou plataforma digital, contratada para esta finalidade, que atenda aos

requisitos legais referentes à convocação, quórum para instalação da assembleia, votação,

publicação da ata, situação dos inadimplentes, outorga de procurações, bem como outros

requisitos previstos ou presentes neste estatuto.

§5º. Para operação do sistema, o presidente da assembleia poderá, caso não atue

pessoalmente na realização da assembleia em ambiente virtual, designar um operador do sistema

que atuará em seu nome e sob sua supervisão.

§6º. As assembleias realizadas em ambiente digital deverão possibilitar a realização de

participações, registro de opiniões e/ou sugestões de todos associados. Após a fase de discussão,

os assuntos poderão ser levados à votação, também em ambiente virtual, com a abertura da

assembleia onde os associados poderão realizar seu voto por meio de dispositivos eletrônicos,

sendo vedado o acesso dos inadimplentes à votação.

§7º. Para fins de convocação, será considerada válida a expedição de correspondência

eletrônica, com envio de mensagens em caixa postal eletrônica indicada pelo associado,

mensagem tipo “ e-mail”, que deverá conter todos os dados expressos no Edital de Convocação,

bem como a sites de internet onde a categoria tem acesso, especialmente o site da Associação

dos Servidores Fiscais Agentes de Tributos Estaduais do Estado da Bahia – ASFATE – domínio

www.asfate.org e publicações sempre com a antecedência estatutária de 07 (sete) dias.

§ 8º. Na fase de encerramento da Assembleia, a plataforma digital deverá possibilitar a

geração da ata da assembleia que deve atender todos os requisitos legais para fins de registro em

estabelecimento cartorário.

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§9º. Para fins de comprovação de participação nas assembleias, será considerado válido

documento emitido pelo sistema digital que contenha dados que comprovem o acesso por meio

de login e interação com o sistema, durante a realização das assembleias e assinaturas digitais

validadas com plataformas próprias.

§10º. Será permitida também a assembleia “ad referendum”, autorizando determinado

tema, decisão do Conselho Diretor ou dos demais Conselhos com a elaboração de documento e

uma posterior validação da assembleia, para melhor consulta e participação de associados na

expressão de suas vontades, com assembleia em data posterior para referendar o decisum.

Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á, no mínimo, uma vez ao ano, nos 4 (quatro) meses

seguintes à finalização de cada exercício fiscal, para:

I. Apreciar o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e demais documentos

relativos aos movimentos financeiros e contábeis do período; nesta assembleia, a

Presidência da mesma estará a cargo do Presidente do Conselho Fiscal, que lerá o parecer da

auditoria independente e o Parecer do Conselho Fiscal. Os Conselheiros Fiscais estarão

impedidos de votar nesta Assembleia, em relação a temas orçamentários e prestação de

contas.

II. Eleger os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, findo o seu mandato;

III. Apreciar o plano de ação anual proposto pelo Conselho Diretor.

Parágrafo único. No caso do inciso II, a Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que

se finaliza o mandato dos membros do Conselho Diretor, do Conselho Deliberativo e do

Conselho Fiscal.

Art. 19. A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada a se reunir extraordinariamente, a

qualquer tempo, sempre que os interesses da Associação o exigirem e, especialmente, para tratar

das seguintes questões:

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I. Propor e apreciar alterações neste estatuto social;

II. Destituir membros do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal, e exclusão de associados,

desde que haja justo motivo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

III. Instituir e modificar o Regulamento Interno e outras normas da Associação;

IV. Decidir sobre a dissolução da Associação;

V. Deliberar sobre a contribuição financeira dos associados;

VI. Decidir sobre alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou direitos reais sobre os

mesmos, edificação em terrenos vinculados ao patrimônio dos planos de benefícios, outros

assuntos correlatos que lhe sejam submetidos e aceitação de doações com ou sem encargos;

VII. Deliberar sobre a instauração de novos escritórios, representações ou unidades da

Associação, além das expressamente mencionadas neste estatuto.

VIII. Deliberar sobre temas urgentes

IX. Julgar em instância superior os recursos interpostos contra os atos da Diretoria

Executiva ou dos Diretores ou de interesse dos associados

X. Autorização de investimentos e desembolsos que envolvam valores iguais ou superiores

a 5% (cinco por cento) do patrimônio administrado pela Entidade.

XI. Deliberar sobre a contratação, encerramento de contrato e alterações em Planos de

Saúde, bem como estabelecer regramentos sobre funcionamento, direitos e deveres.

Parágrafo único. Os temas capitulados nos incisos I, III, IV, VI e XI serão decididos por

maioria qualificada do quantum presente à Assembleia Geral, quantitativo que não poderá

ser inferior a 1/3 dos membros efetivos da Associação. Para os demais incisos, bastará

maioria simples do quorum presente em Assembleia.

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Art. 20. A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será realizada pela maioria

qualificada do Conselho Diretor e, se inerte este, pelo mesmo quórum do Conselho Deliberativo,

idem ao quorum do Conselho Fiscal ou por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados em pleno

gozo dos seus direitos.

§1º. Os associados deverão ser convocados com, no mínimo, 07 (sete) dias de

antecedência da realização da Assembleia Geral.

§2º. A convocação conterá indicações precisas do local, data e horário em que ocorrerá a

Assembleia Geral, bem como das pautas que serão nela discutidas.

§3º. A convocação será realizada pelo seguinte meio:

Publicação de edital em jornal de grande circulação, ou em site de grande visibilidade da

internet, como o já citado site da Associação, www.asfate.org ou por e-mail dirigido aos

Associados, conforme disposição do art. 17, § 7º deste estatuto.

Art. 21. Para a instalação da Assembleia Geral, será necessária a presença de, no mínimo, 50%

(cinquenta por cento) dos associados, em primeira chamada. Na segunda chamada, que será

realizada após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início, a

Assembleia Geral será instaurada com qualquer número de presentes, exceto nos casos em que

outro quorum seja exigido.

Art. 22. Salvo disposições em contrário, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por

maioria simples dos presentes.

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Seção 2 - Do Conselho Diretor

Art. 23. O Conselho Diretor constitui-se em órgão colegiado, de natureza executiva e

administrativa, responsável por formular, organizar e deliberar sobre as atividades da

Associação.

Art. 24. Eleito em Assembleia Geral, o Conselho Diretor será formado por 6 (seis) Diretores e

respectivos suplentes e será dividido nos seguintes cargos:

1. Diretor Organizacional, de mobilização, estratégias e pesquisas e Diretor

Organizacional, de mobilização, estratégias e pesquisas Adjunto;

2. Diretor Jurídico e Diretor Jurídico Adjunto

3. Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor Administrativo-Financeiro Adjunto;

4. Diretor de Comunicações, tecnologia e imprensa e Diretor de Comunicações e

imprensa Adjunto ;

5. Diretor de Aposentados e benefícios socioculturais e Diretor de Aposentados e

benefícios socioculturais Adjunto.

6. Diretor de Plano de Saúde e Odontológico e Diretor de Plano de Saúde e

Odontológico Adjunto;

Art. 25. O mandato dos membros eleitos para o Conselho Diretor será de: 3 (três) anos, sendo

permitida a reeleição por até 2 (duas) vezes, por períodos iguais e consecutivos. Fora esta

hipótese, só poderá candidatar-se caso permute de cargo;

Parágrafo único. As eleições do Conselho Diretor dar-se-ão concomitantemente com as

eleições do Conselho Deliberativo, Fiscal e Delegados regionais. Será formada “ CHAPA”

contendo nomes para concorrer aos cargos da Diretoria, e nomes individuais para concorrer aos

demais cargos.

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Art. 26. São atribuições do Conselho Diretor, dentre outras que lhe forem designadas pela

Assembleia Geral:

I. Coordenar e dirigir as atividades gerais da Associação;

II. Celebrar convênios e parcerias com a iniciativa privada ou com o poder público,

nacionais ou internacionais, buscando realizar os fins da Associação, decisões “ad

referendum” da Assembleia Geral;

III. Formar comissões especiais de trabalho, quando estas forem necessárias às atividades

da Associação, bem como acerca da organização geral da Associação, deliberando sobre a

alocação de funcionários nos setores, se preciso for.

IV. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades, o balanço

patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis da

Associação durante o exercício fiscal anterior;

V. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de ação anual, com previsão de

despesas e de receitas para o exercício fiscal seguinte;

VI. Elaborar a prestação de contas, sempre que requisitada por parceiros públicos ou

privados;

VII. Receber o pedido de desfiliação dos associados e tomar as providências cabíveis;

VIII. Instaurar procedimento disciplinar para averiguar possíveis condutas gravosas dos

associados, podendo, ao final, estabelecer-lhes penalidades, inclusive a expulsão;

IX. Convocar a Assembleia Geral;

X. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, o regimento, bem como as suas próprias

deliberações e aquelas proferidas pela Assembleia Geral;

XI. Representar e defender os interesses dos associados, na forma do artigo 4º do presente

Estatuto;

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XII. Administrar os bens patrimoniais da Associação;

XIII. Contratar e demitir funcionários, de acordo com as necessidades da Associação.

XIV. Desempenhar as atividades afetas a cada Diretoria, discriminadas no presente Estatuto

e em caráter complementar, no Regimento da Associação;

Art. 27. O Conselho Diretor reunir-se-á:

I. Ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês;

II. Extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da Associação.

Parágrafo único. A convocação para as reuniões será feita pelo Diretor Organizacional da

Associação ou por 50%+1 (cinquenta por cento mais hum) dos membros do Conselho Diretor.

Art. 28. Compete ao Diretor Jurídico, e seu Adjunto, subsidiariamente;

I. Efetuar estudos jurídicos e o oferecimento, para deliberação, de ações que visem

salvaguardar direitos dos associados e controle das ações em andamento e diligenciamento

para rápido desfecho;

II. Nomear procuradores e delegar poderes, para fins específicos, quando houver

necessidade;

III. Executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho

Diretor;

IV. Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto e nos regulamentos, com a

subsidiariedade das normas pátrias, particularmente a Magna Carta de 1988 e demais leis da

pirâmide normativa.

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Art. 29. Compete ao Diretor Organizacional, subsidiariamente ao seu Adjunto:

I. ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente atuar em nome da Associação, sempre

que notificado ou quando for conveniente aos interesses desta. Sempre que conveniente,

poderá outorgar tal encargo ao Diretor Jurídico, em determinadas oportunidades.

II. Presidir a Assembleia Geral e o Conselho Diretor;

III. Organizar e coordenar os serviços da entidade;

IV. Implantação de estratégias de mobilização e ações da entidade, e pesquisas de

assuntos de interesse para estudo de viabilidade de implantação;

V. Realizar o pagamento das despesas e controlar o saldo em conjunto com o Diretor

Administrativo-financeiro, subsidiariamente com o seu Adjunto; portanto, cheques e demais

ordens de pagamento deverão ter, obrigatoriamente, estas duas assinaturas. Pelo Diretor de

Organização e na sua falta, ao seu Adjunto, conjuntamente com o Diretor Administrativo

Financeiro, na sua ausência, como o seu Adjunto;

VI. Executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho

Diretor.

Art. 30. Compete ao Diretor Administrativo-financeiro e subsidiariamente pelo seu Adjunto:

I. Organizar e coordenar os serviços de gestão da tesouraria, contabilidade e secretaria,

zelando por sua transparência e equilíbrio orçamentário;

II. Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos relativos à

secretaria;

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III. Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e a Assembleia Geral, redigindo e

subscrevendo as suas respectivas atas;

IV. Manter sob sua guarda os livros e demais documentos relativos à tesouraria;

V. Arrecadar a receita e realizar o pagamento das despesas e controlar o saldo em

conjunto com o Diretor Organizacional, conforme o disposto no artigo 29, inciso IV deste

Estatuto;

VI. Coordenar os serviços de contabilidade;

VII. Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitado;

VIII. Responsabilizar-se pela gestão e coordenação dos serviços de tecnologia atinentes

ao bom funcionamento da entidade, criação e manutenção de blogs e sites, e implantação de

sistemas para as demais Diretorias e Conselhos;

IX. Efetuar e manter o cadastro dos associados ativos, aposentados, pensionistas,

dependentes até o quarto grau, convidados do plano de saúde, e guarda do banco de dados

da associação e de busca de banco de dados, para constante aprimoramento do acervo;

X. Executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho

Diretor.

XI. Elaborar o Orçamento-programa e suas eventuais alterações;

XII. Elaborar Planos anuais de custeio e política de investimento dos recursos

administrados pela Instituição;

Art.31. Compete ao Diretor de Comunicações, tecnologia e Imprensa e subsidiariamente pelo

seu Adjunto:

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I. Responsabilizar-se pelos serviços de relações públicas e de divulgação da Associação,

prestando os devidos esclarecimentos e mantendo contato constante com os Associados,

terceiros, órgãos de imprensa, de comunicação e redes sociais;

II. Executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho

Diretor.

Art.32. Compete ao Diretor de Aposentados e Benefícios socioculturais e subsidiariamente pelo

seu Adjunto:

I Zelar pelos direitos dos aposentados, cadastramento, manter dados atualizados destes no

banco de dados da Associação e integração destes;

II- Criação e extinção de planos de benefícios;

III. Busca, efetivação e manutenção de parcerias e convênios com entidades para obtenção;

IV. Executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho

Diretor.

Art. 33. Compete ao Diretor de Plano de Saúde e Odontológico e Diretor de Plano de Saúde e

Odontológico Adjunto:

Parágrafo único .Efetuar as tratativas visando contratação, benefícios aos associados,

acompanhamento dos serviços prestados pela rede credenciada, satisfação dos

beneficiários, sendo constante elo de ligação entre a Fornecedora dos Serviços médicos

e odontológicos, a Associação e seus Associados, mantendo cadastro sempre atualizado,

acompanhamento da parte financeira e constante melhoria dos serviços credenciados,

bem como expansão contínua da rede e demanda dos associados.

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Seção 3 - Do Conselho Fiscal

Art. 34. O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros efetivos, e 03( três)

suplentes, eleitos em Assembleia Geral, juntamente com o Conselho Diretor, e o Conselho

Deliberativo, para um mandato de 3 anos, sendo permitida a reeleição por até 2 (duas) vezes, por

períodos iguais e consecutivos. Fora esta hipótese, só poderá candidatar-se caso permute de

cargo;

Parágrafo único: As eleições do Conselho Fiscal dar-se-ão concomitantemente com as demais

eleições para todos os cargos.

Art. 35. O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros efetivos, e 03( três) suplentes,

eleitos em Assembleia Geral, juntamente com o Conselho Diretor, e o Conselho Deliberativo,

para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição por até 2 (duas) vezes, por

períodos iguais e consecutivos. Fora esta hipótese, só poderá candidatar-se caso permute de

cargo;

Parágrafo único: As eleições do Conselho Fiscal dar-se-ão concomitantemente com as demais

eleições para todos os cargos.

Art. 36. São atribuições do Conselho Fiscal:

I. Examinar periodicamente os livros e papéis da Associação, receitas, despesas e o estado

do caixa e da contabilidade, devendo os membros do Conselho Diretor prestar-lhes todas as

informações solicitadas, fazendo uma reunião mensal, com ata, e trimestral, emitindo

relatório.

II. Avaliar e emitir parecer sobre o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e

demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis da Associação;

III. Avaliar e emitir parecer sobre o plano de ação anual elaborado pelo Conselho Diretor,

opinando sobre as despesas e as receitas nele contidas;

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IV. Denunciar imediatamente à Assembleia Geral os erros, fraudes ou crimes verificados,

sugerindo providências úteis à Associação;

V. Opinar sobre despesas extraordinárias.

Art. 37. O Conselho Fiscal reunir-se-á:

I. Ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês;

II. Extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da Associação.

§1º. A convocação para as reuniões será feita pelo Conselheiro-Presidente do Conselho

Fiscal ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Fiscal.

§2º. Os Conselheiros fiscais estarão impedidos de votar nas deliberações alusivas aos

dispostos nos artigos 18, inciso I e 26, incisos IV, V e VI deste Estatuto.

Seção 4 - Do Conselho Deliberativo

Art. 38. O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado responsável pela Deliberação, em caráter

de consulta, aos temas pertinentes à Associação, em todos seus órgãos e Associados;

Art. 39. O Conselho Deliberativo será formado por 3 (três) membros efetivos, e 03 (três)

suplentes, eleitos em Assembleia Geral, juntamente com o Conselho Diretor, e o Conselho

Fiscal, para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição por até 2 (duas) vezes, por

períodos iguais e consecutivos. Fora esta hipótese, só poderá candidatar-se caso permute de

cargo;

Parágrafo único. As eleições do Conselho Deliberativo dar-se-ão concomitantemente com as

demais eleições para todos os cargos.

Art. 40. São atribuições do Conselho Deliberativo:

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I. Atuar, em grau de recurso, de primeira instância, às decisões do Conselho Diretor, em

demandas de todos os órgãos e Associados

II. Atuar, em caráter consultivo, às demandas dos demais órgãos e Associados;

III. Funcionar como OUVIDORIA, para ouvir, encaminhar e procurar resolver as

demandas dos Associados;

Art. 41. O Conselho Pleno é composto pelos 6 (seis) membros do Conselho Diretor, 03 (três) do

Conselho Deliberativo, pelos 03 (três) membros do Conselho Fiscal, totalizando 12 (doze)

membros.

I. Para instalação de reunião com poder de deliberação, é necessária a presença de

quórum mínimo de 8 (oito) membros.

II. São atribuições do Conselho Pleno: Deliberação de assuntos de interesse da

Associação, de extrema complexidade e divergência entre os Conselhos e outras ações de

competência da Assembleia, que, pela urgência, poderão ser deliberadas sob a tutela deste

Conselho, necessitando, portanto, de ratificação, com a competente deliberação em Assembleia

posterior;

Art. 42. O Conselho Pleno reunir-se-á:

I. Extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da Associação, em

assuntos de extrema complexidade e divergência entre os Conselhos, ou outros casos

previstos no art. 40, II, deste Estatuto.

§1º. A convocação para as reuniões será feita pelo Diretor de Organização do Conselho

Diretor, ou Presidente do Conselho Deliberativo ou Presidente do Conselho Fiscal, ou pelo

quantitativo mínimo de 08 (oito) Conselheiros, número mínimo também para instalação da

reunião deste Conselho Pleno;

§2º. A reunião do Conselho Pleno será presidida pelo Diretor de Organização, na sua

falta, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo Conselho Fiscal.

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§3º No caso de empate em votação no Conselho Pleno, o Voto do Presidente do Conselho

Diretor será computado em dobro.

Art. 43. Dos Delegados Regionais:

Os Delegados Regionais, em quantitativo de 02 (dois) para a Diretoria Metropolitana, mais

02 (dois) suplentes, 02 (dois) para a Diretoria Norte, com seus 02 (dois) suplentes e 02

(dois) para a Diretoria Sul, com seus 02 (dois) suplentes, sendo destes Delegados, um para

cada IFMT e um para os demais órgãos da Estrutura, em quantitativo e novas vagas que

podem ser propostas pelo Conselho Diretor, “ ad referendum” da Assembleia Geral.

Art. 44. Cabe aos Delegados Regionais:

I. Representar a Associação, ad judicia et extra em sua respectiva circunscrição;

II. Integrar os associados locais nos objetivos, direitos e deveres da Associação,

III. Levar os interesses locais à Administração da Associação.

IV. Representar os associados locais nas deliberações, em suas Assembleias, ordinárias e

extraordinárias.

Seção 5 - Das eleições e do período do mandato

Art. 45. A organização das eleições ficará a cargo do Conselho Diretor, que deverá designar uma

Comissão Eleitoral, composta de 3 (três) ou mais associados isentos e em dia com suas

obrigações perante a Associação, que não estejam concorrendo aos cargos competidos,

nomeados por deliberação do Conselho Diretor. O período de inscrições será de até 07 (sete) dias

desde a divulgação do edital de eleições até a data da Assembleia eleitoral.

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§1º. A Comissão eleitoral será autônoma nas deliberações sobre matéria do pleito, bem

como análise dos recursos, sendo a última instância administrativa para tal.

§2º. Será disponibilizada aos candidatos a relação de associados efetivos votantes, no

prazo das inscrições, contendo nome e endereço eletrônico. Serão considerados aptos a votar os

associados em dia com suas contribuições associativas e filiados na data da abertura das

inscrições.

§3º. - Para a primeira composição de Diretoria, não haverá eleições, mas sim um caráter

homologatório pela Assembleia inaugural, com nomes sugeridos pela categoria, bem como os

primeiros Conselheiros Fiscais e Delegados regionais, com mandato inaugural da data de

constituição da Associação até 31.12.2021, preparando a constituição e organização

administrativa da Associação até o mandato da próxima Diretoria eleita, mediante processo

eleitoral, na forma regida pela lei eleitoral e Estatuto da Associação, e Regulamento eleitoral a

ser elaborado.

§4.º Para candidatar-se o postulante deverá apresentar cópia de documento de identidade,

certidão de bons antecedentes cíveis e criminais, estadual e federal, comprovante de endereço,

certidão negativa de protesto e declaração de próprio punho que aceita os termos exigidos neste

Estatuto, e que está habilitado a concorrer aos cargos oferecidos, de acordo com as exigências

legais.

§5º. O mandato será de 03 três) anos, para os cargos do Conselho Diretor, Conselho

Deliberativo, Conselho Fiscal e Delegados Regionais, conforme preconizado no artigo 25 deste

estatuto, e coincidirá com o exercício contábil, com o primeiro mandato eleito iniciando-se no

dia 01.01.2022 a 31.12.12.2024, e assim sucessivamente.

Art. 46. Somente poderão candidatar-se para os cargos eletivos os Associados efetivos e

adimplentes com suas obrigações. Para se candidatarem aos cargos de Diretoria, os associados

deverão organizar-se em chapas, exceto os candidatos aos demais cargos, que independem da

chapa lançada à Diretoria.

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Art. 47. A Comissão Eleitoral divulgará, com a antecedência necessária prevista no Art. 45 deste

Estatuto, edital de convocação em que estarão especificadas as datas de início e término de

inscrição de chapas, da campanha eleitoral e de votação, dentre outras questões relevantes.

Art. 48. A votação será secreta.

§1º. Em caso de empate entre candidatos, considerar-se-á eleito o mais idoso.

§2º. Demais disposições conforme Código Eleitoral Brasileiro e Regulamento Interno

Eleitoral, desta Associação.

Seção 6 - De outras disposições

Art. 49. Pelo exercício dos cargos mencionados neste capítulo, não serão atribuídas aos

associados remunerações, de qualquer espécie ou natureza.

Parágrafo único. Despesas para a Associação, desde que autorizadas, efetuadas pelos Diretores,

Conselheiros, Delegados regionais e colaboradores deverão ser ressarcidas, na forma das

resoluções administrativas, devidamente comprovadas e visadas pelo Conselho Fiscal.

Art. 50. Os associados que, devidamente eleitos em Assembleia Geral, ocupem os cargos

mencionados neste capítulo poderão ser destituídos, com justa causa, mediante a verificação de

uma das seguintes hipóteses:

I. Mau uso ou dilapidação do patrimônio social;

II. Abandono do cargo, entendido como a ausência injustificada em 3 (três) reuniões

consecutivas do órgão do qual faça parte;

III. Ocupação de outro cargo ou função que seja incompatível com aquele ocupado na

Associação;

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IV. Prática de atos lesivos à Associação, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou

material;

V. Desobediência às normas contidas neste estatuto ou decididas em Assembleia Geral ou

pelo Conselho Diretor;

VI. Conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática de atividades

criminosas ou ilícitas.

VII. Inadimplência de 02 (dois) meses das obrigações pecuniárias associativas;

VIII. Desídia

§1º. O procedimento de destituição será instaurado pela Assembleia Geral, mediante

requisição de qualquer membro do Conselho Diretor, examinado recurso para o Conselho

Deliberativo, e após para a Assembleia Geral, em deliberação de, no mínimo, 50% (cinquenta

por cento) + 1(hum) dos associados presentes.

§2º. A Assembleia Geral designará comissão especial composta por 3 (três) ou mais

associados isentos, que serão responsáveis pela averiguação das alegações apresentadas contra o

gestor-acusado, inclusive devendo notificá-lo para a apresentação de defesa, e pela elaboração de

relatório final sobre o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início de sua

tramitação.

§3º. Concluído o procedimento disciplinar, a Assembleia Geral deverá ser convocada

imediatamente, para analisar o relatório final e deliberar sobre a destituição do associadoacusado.

§4º. A destituição dos membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Delegados

regionais dependerá do voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes

à Assembleia designada para deliberar tal tema.

§5º. .No caso de vacância de algum membro do Conselho Diretor, Fiscal e Delegados,

será nomeado pelo Conselho Diretor, até o término do mandato do substituído, um suplente

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escolhido dentre os associados, que atenda aos requisitos deste Estatuto, “ad referendum” da

próxima Assembleia Geral.

Art. 51. Além das práticas de gestão administrativa descritas neste estatuto, a Associação

poderá, ainda, adotar outras que sejam necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma

individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no

respectivo processo decisório.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DA FONTE DE RECURSOS

Art. 52. O patrimônio da Associação será composto e mantido por:

I. Bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, transferidos ou incorporados ou que

tenham sido por ela adquiridos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou

internacionais, associadas ou não;

II. Bens e direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das atividades exercidas pela

Associação;

III. Contribuições dos associados;

IV. Produtos de festivais, campanhas ou outros eventos realizados em prol da Associação;

V. Subvenções ou auxílios governamentais;

VI. Doações púbicas e privadas;

VII. Percentual a ser deliberado pela Assembleia Geral sobre o proveito econômico dos

benefícios advindos aos associados devido aos convênios obtidos com o CNPJ da

Associação.

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Art. 53. A Associação não distribuirá entre seus associados ou entre seus gestores lucros,

bonificações ou vantagens, a qualquer título ou de qualquer natureza.

Art. 54. Todo o patrimônio e todas as receitas eventualmente percebidos pela Associação serão

aplicados na realização e no desenvolvimento de seus objetos sociais, incluindo os gastos e bens

necessários à sua manutenção e ao seu funcionamento administrativo.

Art. 55. A Associação manterá escrituração contábil de suas receitas e despesas em livros

dotados da formalidade necessária para assegurar a sua exatidão, de acordo com os princípios

fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Parágrafo único: Despesas efetuadas em benefício da Associação, desde que evidamente

autorizadas e comprovadas, serão ressarcidas.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 56. A prestação de contas da Associação deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Observação dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de

Contabilidade;

b) Publicação, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, o relatório de

atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos

junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

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c) Realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da

aplicação dos eventuais recursos objeto de termos de parceria, conforme previsto em

regulamento;

d) Apresentação das contas relativas a todos os recursos e bens de origem pública recebidos

será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

e) Exame periódico do Conselho Fiscal;

f) Exame pela Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas

CAPÍTULO VI

DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

Art. 57. As cláusulas do presente estatuto social poderão ser modificadas, no todo ou em parte,

em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim., de acordo com o quorum

qualificado previsto no Art. 19, parágrafo único, deste Estatuto.

CAPÍTULO VII

DA DISSOLUÇÃO

Art. 58. A dissolução da Associação poderá ocorrer a qualquer tempo, caso se verifique não ser

mais possível a realização de seu objeto social ou a continuação de suas atividades.

Art. 59. Em qualquer hipótese, a dissolução da Associação será inicialmente analisada pelo

Conselho Diretor, e aprovada sua pertinência, posteriormente deliberada em Assembleia Geral

especialmente convocada para este fim e dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois

terços) dos associados, na forma do art. 19, parágrafo único deste Estatuto.

Art. 60. Em caso de dissolução, o patrimônio social eventualmente remanescente deverá ser

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doado a instituição sem fins lucrativos com objetos e atividades similares à da presente

Associação e com atuação na mesma região, ou dividido entre os associados, conforme

deliberação de Assembleia Geral.

Art. 61. Caso a Associação venha a ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de

Interesse Público, nos termos da Lei Federal n. 9.790, de 23 de março de 1999, o patrimônio

social eventualmente remanescente após a sua dissolução será doado a instituição igualmente

qualificada por esta lei.

Parágrafo único. Ainda que não seja dissolvida, se a Associação vier a perder a sua qualificação

de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível que

tenha sido adquirido com recursos públicos, durante o período em que persistiu aquela

qualificação, deverá ser transferido à outra pessoa jurídica, qualificada nos termos daquela lei,

que apresente, preferencialmente, o mesmo objeto social.

CAPÍTULOS VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 62. O Estatuto desta Associação reger-se-á pelo disposto nos artigos 53 a 61 da Lei

10.406/2002, o Código Civil Brasileiro e demais leis e normativos da hierarquia legal nacional.

Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Deliberativo e referendados pela Assembleia

Geral.

Art. 63. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e

revogará todas as disposições contrárias.

Art. 64. Fica eleito o domicílio do Foro de Salvador (BA), para dirimir eventuais lides com

Associados ou a Associação e terceiros.

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Art. 65. Estatuto social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em Salvador-

Bahia na data de 30/11/2021,conforme ata e lista de presença em anexo.

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Associação de Servidores Fiscais Agentes de Tributos Estaduais

SEFAZ Estado da Bahia