ESTATUTO ASFATE
ASFATE
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FISCAIS
AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS
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ASSOCIAÇÃO
DOS SERVIDORES FISCAIS AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS
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CAPÍTULO
I
DA
DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art.
1º.ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FISCAIS AGENTES DE TRIBUTOS
ESTADUAIS
– ASFATE, CNPJ
Nº 43.045.055/0001-20, CNAE 94.30.8-00,entidade registrada
em 15/07/2021, no
cartório do 1º Ofício De Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de
Salvador(Ba), sob o nº
53.985, Livro 0, pág.0,mat.47.264, doravante denominada Associação, é
uma pessoa jurídica de
direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins
lucrativos, regida
pelas normas expressas neste estatuto e por aquelas contidas na legislação
brasileira.
Parágrafo
único. As atividades da Associação caracterizam-se por seu cunho
classista,
assistencial, social,
recreativo e educacional, sem qualquer caráter partidário.
Art.
2º. Sua sede e foro encontram-se localizadas na Avenida Tancredo Neves,
nº 620, Cond.
Mundo Plaza, sala 3305,
33º andar, Caminho das Árvores, em Salvador(Ba), CEP 41.820-020,
telefones (71)
2202-6122, (71) 3497-6071 e celular com Whatsapp nº (71) 99147-9992, e-mail
asfate2021@gmail.com
Parágrafo
único. De acordo com a conveniência de suas atividades, a Associação
poderá manter
escritórios ou
representações em outros locais, cuja instalação dependerá dos termos
deliberados
neste Estatuto,
conforme deliberações do Conselho Diretor, “ad referendum” do Conselho
Deliberativo.
Art.
3º. A Associação é constituída por prazo indeterminado.
Art.
4º. São objetivos da Associação:
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a) Defesa
constante de todos os direitos adquiridos, ou busca de novos direitos,
administrativamente ou
judicialmente, dos Agentes de Tributos Estaduais da
Secretaria da Fazenda
do Estado da Bahia, ativos, aposentados, e demais categorias
de associados
dependentes e convidados;
b) Não
será uma organização sindical e cooperará, quando assim decidido pelos
associados, com o
sindicato oficial da categoria;
c) Promover
benefícios sociais aos associados, formalizando convênios com
empresas para oferecer
descontos em escolas, academias, seguros, salões, compra de
automóveis, convênio
com clubes sociais, parcerias para compra de imóveis,
excursões, dentre
outros, instituindo o Clube de benefícios;
d) Prover
orientação á Saúde de associados e dependentes, acompanhando-os na
defesa destes com seus
respectivos planos de saúde, fazendo parcerias, convênios,
consulta da melhor
proposta de planos de saúde, portabilidade de carências e
consulta de protocolos,
formalizando seguindo normativos da ANS, podendo,
inclusive, constituir
plano de autogestão, nos parâmetros da lei 8.080/90, consoante
deliberação “ad
referendum” do Conselho Deliberativo e em última instância, a
Assembleia Geral;
e) Promover
o aperfeiçoamento cultural dos associados e dependentes, com a
realização de fóruns,
eventos, capacitações e troca permanente de experiências entre
os membros;
f) Contribuir
para a valorização da categoria através da divulgação de artigos
técnicos sobre diversos
temas em blogs, sites, redes sociais, televisão, rádio,
imprensa escrita e
digital;
g) Promover
campanhas de mídia visando a divulgar a evolução da carreira ao longo
dos tempos, com ênfase
nas ações judiciais;
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h) Propiciar
a integração sociocultural entre os membros, ativos, aposentados,
dependentes e
pensionistas, e entre eles e a sociedade, propiciando eventos,
encontros e buscando
locais de convivência, inclusive com medidas de apoio a
terceira idade,
alugando espaços para integração da categoria, até a conquista de
local próprio;
i) Realizar
pesquisas e ações em temas de interesse dos associados, na busca
incessante de defesa
dos seus direitos ;
j) efetuar
convênios e parcerias com empresas, órgãos públicos e privados para atuar
no apoio e defesa dos
direitos dos associados;
k) Colaborar
e pugnar pela melhoria da qualidade dos serviços fazendários e
condições de
salubridade dos associados;
l) Participar
de ações sociais e comunitárias em prol de comunidades carentes;
Art.
5º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará
distinções de gênero,
orientação sexual, cor,
etnia, religião, condição social, posicionamento político ou quaisquer
outras que se mostrem
discriminatórias ou vexatórias.
Parágrafo
único. Ao longo de seu funcionamento deverão ser observados pela
Associação os
princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade
e
da eficiência.
Art.
6º. O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e será finalizado
em 31 de dezembro, em
conformidade com o ano
civil.
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Art.
7º. A critério da Assembleia Geral, a organização e o funcionamento da
Associação poderão
ser regulados através
de Regimento Interno, a ser aprovado por este órgão.
CAPÍTULO
II
DO
QUADRO SOCIAL E DAS RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
Art.
8º. A Associação será composta por número ilimitado de associados,
exclusivamente
pessoas físicas,
Agentes de Tributos Estaduais da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia,
ativos, aposentados,
seus dependentes até o quarto grau, e pensionistas, que serão admitidos
através do
preenchimento da ficha de inscrição, a qual deverá ser analisada pelo Conselho
Diretor, não podendo
ser levado em consideração na análise, aspectos discriminatórios de raça,
etnia, religião, desde
que um deles passe a contribuir com a Associação na condição e
associando-o e
ideologia, mas somente a reputação, idoneidade e dados cadastrais dos membros
nos órgãos públicos e
privados e bons antecedentes.
Art.
9º. Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados
efetivos (ativos e aposentados)
b) Associados
vinculados (pensionistas e dependentes): pessoas que se vinculem aos
associados efetivos,
com direitos específicos, podendo votar na resolução de direitos
assistenciais, sociais
e benefícios, mas sem direito a elegibilidade para os Conselhos,
bem como não poderão
votar ou ser votados em temas atinentes à representação da
Associação e ações
classistas.
c) Associados
convidados para o Plano de Saúde; pessoas com vínculo de estreita
amizade com algum
Agente de Tributos, que poderá convidar alguém de sua confiança
para integrar o plano
de saúde, com aprovação de seus nomes pelo Conselho Diretor e
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Assembleia Geral, este
último em grau de recurso, e última instância, a requerimento
de qualquer associado
interessado ou com alguma ressalva ao nome. Estes não serão
associados
patrimoniais, não terão direito a voto nem a participar de cargos, mas
apenas ter direito a
contratar o plano de saúde com os descontos oferecidos á
Associação. Cessará o
vínculo do convidado para com o plano de saúde sempre que o
Associado que fez o
convite perder o vínculo para com a Associação.
Parágrafo
único: Em caso de morte de associado efetivo, os dependentes a ele
vinculados continuarão
com o direito de permanecer na condição de vinculados, caso
assim o desejem, desde
que um deles passe a contribuir com a Associação na condição e
associado..
Art.
10. São deveres do associado:
I. Respeitar
e observar as disposições deste estatuto, bem como demais normas aprovadas
pela Assembleia Geral e
pelo Conselho Diretor ou previstas na legislação brasileira;
II. Proceder
com decoro e com respeito em relação à Associação;
III. Cooperar
para a efetivação dos objetivos da Associação e para o seu fortalecimento;
IV. Quitar
as suas contribuições pecuniárias periódicas, de acordo com as datas e as
quantias determinadas
pela Assembleia Geral;
V. Participar
de maneira ativa, compromissada e zelosa das comissões de trabalho,
Assembleias e demais
atividades para as quais tenha sido designado;
VI. Aos
efetivos e aposentados, exercer com responsabilidade os cargos para o quais
tenham sido eleitos,
inclusive e especialmente aqueles de administração e fiscalização.
VII Aos
efetivos e aposentados, votar nas respectivas eleições.
Parágrafo
único. As mensalidades dos associados serão reajustadas anualmente
através de decisão em
assembleia da categoria realizada no mês de dezembro.
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Art.
11. São direitos do associado:
I. Participar
das atividades da Associação;
II. Apresentar
propostas de atividades ou programas compatíveis com os objetivos da
Associação;
III. Participar
das principais deliberações da Associação, através de sua Assembleia Geral,
com direito a voz,
votando e sendo votado, desde que adimplente, seguindo o disposto no
artigo 9º deste
Estatuto.
IV. Ter
acesso ao clube de benefícios e demais serviços e convênios oferecidos pela
associação, desde que
adimplente com suas obrigações pecuniárias; O Clube de benefícios é
instituído para, dentre
os convênios estabelecidos com as empresas e Associação, para a
obtenção de descontos
aos Associados, é mensurado o percentual de desconto obtido, e que
o Associado poderá
destinar o percentual de 1% sobre o desconto para si auferido, em prol
da Associação.
V. Defesa
de seus direitos classistas, assistenciais, sociais e culturais, na esfera
administrativa ou
judicial, por esta Associação, nos objetivos por ela colimados.
Parágrafo
único. Somente os associados efetivos e aposentados poderão candidatar-se
e serem
eleitos membros do
Conselho Diretor, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Art.
12. Os associados não poderão pronunciar-se em nome da Associação,
salvo com
autorização expressa da
Assembleia Geral ou previsão pelo Estatuto e Regimento Interno, nem
representá-la em
quaisquer circunstâncias, sendo vedado também contrair obrigações em nome
da Associação.
Art.
13. Os associados não responderão individualmente, de maneira
solidária ou subsidiária,
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pelas obrigações da
Associação ou pelos atos praticados pelo Conselho Diretor e demais órgãos
deliberativos,
administrativos e fiscalizatórios.
Parágrafo
único. Os Diretores e Conselheiros responderão pelos seus atos, desde que
tenham
agido com dolo, má-fé
ou abuso de poder, na forma prevista no direito civil e penal brasileiro.
Art.
14. O associado poderá ser desligado da Associação:
I. A
qualquer momento, por sua vontade, mediante requisição de desfiliação dirigida
ao
Conselho Diretor,
respondendo por suas obrigações para com a Associação até aquele
instante.
II. Por
exclusão devidamente analisada pelo Conselho Diretor, por justo motivo,
respeitado
o contraditório e ampla
defesa, sendo admitido um recurso ao Conselho Deliberativo, e após
à Assembleia, com
interstício de até 30 dias, para cada instância.
III Pela
inadimplência superior a 60 (sessenta) dias;
IV. Pela
dissolução da Associação;
V. Pelo
seu falecimento.
Art.
15. A exclusão mencionada no inciso II do artigo anterior será
decidida inicialmente pelo
Conselho Diretor,
podendo o interessado recorrer ao Conselho Deliberativo e Assembleia Geral,
depois de realizado
procedimento disciplinar interno, no qual tenham sido garantidos ao
associado-acusado a
ampla defesa e o contraditório e cuja conclusão demonstre ter ocorrido pelo
menos uma das seguintes
hipóteses de exclusão por justa causa:
I. Praticar
atos lesivos à Associação, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou material;
II. Descumprir
as normas contidas neste estatuto ou decididas em Assembleia Geral, pelo
Conselho Diretor,
Conselho Deliberativo ou Conselho fiscal, admitido o recurso, nos termos
do artigo 14, II, deste
Estatuto;
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III. Deixar
de arcar com as parcelas de contribuição associativa, por 02(dois) meses
consecutivos ou
03(três) alternados, nos termos previstos pelo Regulamento Interno e pelos
órgãos de deliberação,
administração e fiscalização;
IV. Apresentar
conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática
de atividades
criminosas ou ilícitas.
§ 1º. O
procedimento de exclusão será instaurado pelo Conselho Diretor, mediante
requisição de qualquer
associado.
§ 2º. O
Conselho Diretor deverá averiguar as alegações apresentadas contra o
associadoacusado,
inclusive notificando-o
para a apresentação de defesa, após o que deverá elaborar o
relatório final sobre o
caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do início de sua
tramitação.
§ 3º. Concluído
o procedimento disciplinar, o Conselho Diretor poderá optar pela
expulsão ou aplicação
de outras penalidades, a depender das circunstâncias do caso. Notificado
desta decisão, o
associado-acusado poderá recorrer ao Conselho Deliberativo e à Assembleia, no
prazo de 30 (trinta)
dias entre cada instância.
§ 4º. A
confirmação da expulsão do associado dependerá de maioria simples dos
associados presentes na
Assembleia.
CAPÍTULO
III
DA
ADMINISTRAÇÃO
Art.
16. São órgãos de deliberação, de administração e de fiscalização da
Associação:
I. A
Assembleia Geral dos associados;
II. O
Conselho Diretor, formado por 06(seis) Diretorias e respectivos Diretores
Adjuntos;
III. O
Conselho Deliberativo, formado por 03(três) membros efetivos e 03 (três)
suplentes;
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IV. O
Conselho Fiscal, formado por 03(três) Conselheiros efetivos e 03(três)
suplentes;
V. O
Conselho Pleno, formado pelos 06 (seis) Diretores do Conselho Diretor, 03
(três)
membros do Conselho
Deliberativo, 03 (três) conselheiros do Conselho Fiscal, totalizando
12 (doze) pessoas
votantes, e se houver empate, o voto do Presidente do Conselho Diretor
será computado em
dobro.
VI. Delegados
Regionais, em número de 02 (dois) para a Diretoria Metropolitana, com 02
(dois) suplentes; 02
(dois) para a Diretoria Norte, com 02 (dois) suplentes, e 02 (dois)
Delegados para a
Diretoria Sul, com 02 (dois) suplentes, sendo destes Delegados, 01 (um)
para cada IFMT e 01
(um) para os demais órgãos da Estrutura, em quantitativo e novas
vagas que podem ser
propostas pelo Conselho Diretor, “ ad referendum” da Assembleia
Geral.
Seção
1 - Da Assembleia Geral
Art.
17. A Assembleia Geral constitui-se no órgão máximo de deliberação da
Associação e será
composta por todos os
associados regularmente registrados, independentemente de sua categoria,
desde que em dia com as
suas obrigações.
§1º. Nas
deliberações classistas, somente poderão votar os associados efetivos, nos
demais temas objeto de
direitos abrangidos pela Associação, os associados vinculados também
poderão votar. A
assembleia será dividida em partes, a pertinente a pauta classista e a pauta
relacionada com os
outros temas.
§2º. As
assembleias ordinárias ou extraordinárias serão predominantemente presenciais,
adotando-se o modelo
tradicional, de convocação, discussão, deliberação por votos presenciais
habilitados e ata ao
final assinada por todos.
§3º. A
Associação poderá também utilizar a representação em assembleias presenciais
através de delegados
regionais, eleitos em cada circunscrição regional da Associação, para dar
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maior
representatividade às diversas regionais que compõem a base associada. Os
delegados
serão eleitos na mesma
época da Eleição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal. As regiões
serão delimitadas e
quantificado o número de delegados por Deliberação do Conselho Diretor,
“ad referendum” da
Assembleia Geral.
§4º. A critério
da administração, a depender das circunstâncias, as assembleias
presenciais poderão ser
realizadas em ambiente virtual ou “ad referendum”, utilizando-se, se
preciso for, de sistema
ou plataforma digital, contratada para esta finalidade, que atenda aos
requisitos legais
referentes à convocação, quórum para instalação da assembleia, votação,
publicação da ata,
situação dos inadimplentes, outorga de procurações, bem como outros
requisitos previstos ou
presentes neste estatuto.
§5º. Para
operação do sistema, o presidente da assembleia poderá, caso não atue
pessoalmente na
realização da assembleia em ambiente virtual, designar um operador do sistema
que atuará em seu nome
e sob sua supervisão.
§6º. As
assembleias realizadas em ambiente digital deverão possibilitar a realização de
participações, registro
de opiniões e/ou sugestões de todos associados. Após a fase de discussão,
os assuntos poderão ser
levados à votação, também em ambiente virtual, com a abertura da
assembleia onde os
associados poderão realizar seu voto por meio de dispositivos eletrônicos,
sendo vedado o acesso
dos inadimplentes à votação.
§7º. Para
fins de convocação, será considerada válida a expedição de correspondência
eletrônica, com envio
de mensagens em caixa postal eletrônica indicada pelo associado,
mensagem tipo “ e-mail”,
que deverá conter todos os dados expressos no Edital de Convocação,
bem como a sites de
internet onde a categoria tem acesso, especialmente o site da Associação
dos Servidores Fiscais
Agentes de Tributos Estaduais do Estado da Bahia – ASFATE – domínio
www.asfate.org e
publicações sempre com a antecedência estatutária de 07 (sete) dias.
§ 8º. Na
fase de encerramento da Assembleia, a plataforma digital deverá possibilitar a
geração da ata da
assembleia que deve atender todos os requisitos legais para fins de registro em
estabelecimento
cartorário.
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§9º. Para
fins de comprovação de participação nas assembleias, será considerado válido
documento emitido pelo
sistema digital que contenha dados que comprovem o acesso por meio
de login e interação
com o sistema, durante a realização das assembleias e assinaturas digitais
validadas com
plataformas próprias.
§10º. Será
permitida também a assembleia “ad referendum”, autorizando determinado
tema, decisão do
Conselho Diretor ou dos demais Conselhos com a elaboração de documento e
uma posterior validação
da assembleia, para melhor consulta e participação de associados na
expressão de suas
vontades, com assembleia em data posterior para referendar o decisum.
Art.
18. A Assembleia Geral reunir-se-á, no mínimo, uma vez ao ano, nos 4
(quatro) meses
seguintes à finalização
de cada exercício fiscal, para:
I. Apreciar o relatório
anual de atividades, o balanço patrimonial e demais documentos
relativos aos
movimentos financeiros e contábeis do período; nesta assembleia, a
Presidência da mesma
estará a cargo do Presidente do Conselho Fiscal, que lerá o parecer da
auditoria independente
e o Parecer do Conselho Fiscal. Os Conselheiros Fiscais estarão
impedidos de votar
nesta Assembleia, em relação a temas orçamentários e prestação de
contas.
II. Eleger
os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, findo o seu mandato;
III. Apreciar
o plano de ação anual proposto pelo Conselho Diretor.
Parágrafo
único. No caso do inciso II, a Assembleia Geral Ordinária deverá ser
realizada com
antecedência mínima de
30 (trinta) dias e máxima de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que
se finaliza o mandato
dos membros do Conselho Diretor, do Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal.
Art.
19. A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada a se reunir
extraordinariamente, a
qualquer tempo, sempre
que os interesses da Associação o exigirem e, especialmente, para tratar
das seguintes questões:
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I. Propor
e apreciar alterações neste estatuto social;
II. Destituir
membros do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal, e exclusão de associados,
desde que haja justo
motivo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III. Instituir
e modificar o Regulamento Interno e outras normas da Associação;
IV. Decidir
sobre a dissolução da Associação;
V. Deliberar
sobre a contribuição financeira dos associados;
VI. Decidir
sobre alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou direitos reais sobre
os
mesmos, edificação em
terrenos vinculados ao patrimônio dos planos de benefícios, outros
assuntos correlatos que
lhe sejam submetidos e aceitação de doações com ou sem encargos;
VII. Deliberar
sobre a instauração de novos escritórios, representações ou unidades da
Associação, além das
expressamente mencionadas neste estatuto.
VIII. Deliberar
sobre temas urgentes
IX. Julgar
em instância superior os recursos interpostos contra os atos da Diretoria
Executiva ou dos
Diretores ou de interesse dos associados
X.
Autorização de investimentos e desembolsos que envolvam valores iguais ou
superiores
a 5% (cinco por cento)
do patrimônio administrado pela Entidade.
XI. Deliberar
sobre a contratação, encerramento de contrato e alterações em Planos de
Saúde, bem como
estabelecer regramentos sobre funcionamento, direitos e deveres.
Parágrafo
único. Os temas capitulados nos incisos I, III, IV, VI e XI serão
decididos por
maioria qualificada do
quantum presente à Assembleia Geral, quantitativo que não poderá
ser inferior a 1/3 dos
membros efetivos da Associação. Para os demais incisos, bastará
maioria simples do
quorum presente em Assembleia.
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Art.
20. A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será realizada
pela maioria
qualificada do Conselho
Diretor e, se inerte este, pelo mesmo quórum do Conselho Deliberativo,
idem ao quorum do
Conselho Fiscal ou por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados em pleno
gozo dos seus direitos.
§1º. Os
associados deverão ser convocados com, no mínimo, 07 (sete) dias de
antecedência da
realização da Assembleia Geral.
§2º. A
convocação conterá indicações precisas do local, data e horário em que ocorrerá
a
Assembleia Geral, bem
como das pautas que serão nela discutidas.
§3º. A
convocação será realizada pelo seguinte meio:
Publicação de edital em
jornal de grande circulação, ou em site de grande visibilidade da
internet, como o já
citado site da Associação, www.asfate.org ou por e-mail dirigido aos
Associados, conforme
disposição do art. 17, § 7º deste estatuto.
Art.
21. Para a instalação da Assembleia Geral, será necessária a presença
de, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento)
dos associados, em primeira chamada. Na segunda chamada, que será
realizada após
decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início, a
Assembleia Geral será
instaurada com qualquer número de presentes, exceto nos casos em que
outro quorum seja
exigido.
Art.
22. Salvo disposições em contrário, as deliberações da Assembleia
Geral serão tomadas por
maioria simples dos
presentes.
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Seção
2 - Do Conselho Diretor
Art.
23. O Conselho Diretor constitui-se em órgão colegiado, de natureza
executiva e
administrativa,
responsável por formular, organizar e deliberar sobre as atividades da
Associação.
Art.
24. Eleito em Assembleia Geral, o Conselho Diretor será formado por 6
(seis) Diretores e
respectivos suplentes e
será dividido nos seguintes cargos:
1. Diretor
Organizacional, de mobilização, estratégias e pesquisas e Diretor
Organizacional, de
mobilização, estratégias e pesquisas Adjunto;
2. Diretor
Jurídico e Diretor Jurídico Adjunto
3. Diretor
Administrativo-Financeiro e Diretor Administrativo-Financeiro Adjunto;
4. Diretor
de Comunicações, tecnologia e imprensa e Diretor de Comunicações e
imprensa Adjunto ;
5. Diretor
de Aposentados e benefícios socioculturais e Diretor de Aposentados e
benefícios
socioculturais Adjunto.
6. Diretor
de Plano de Saúde e Odontológico e Diretor de Plano de Saúde e
Odontológico Adjunto;
Art.
25. O mandato dos membros eleitos para o Conselho Diretor será de: 3
(três) anos, sendo
permitida a reeleição
por até 2 (duas) vezes, por períodos iguais e consecutivos. Fora esta
hipótese, só poderá
candidatar-se caso permute de cargo;
Parágrafo
único. As eleições do Conselho Diretor dar-se-ão concomitantemente com as
eleições do Conselho
Deliberativo, Fiscal e Delegados regionais. Será formada “ CHAPA”
contendo nomes para
concorrer aos cargos da Diretoria, e nomes individuais para concorrer aos
demais cargos.
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Art.
26. São atribuições do Conselho Diretor, dentre outras que lhe forem
designadas pela
Assembleia Geral:
I. Coordenar
e dirigir as atividades gerais da Associação;
II. Celebrar
convênios e parcerias com a iniciativa privada ou com o poder público,
nacionais ou
internacionais, buscando realizar os fins da Associação, decisões “ad
referendum” da
Assembleia Geral;
III. Formar
comissões especiais de trabalho, quando estas forem necessárias às atividades
da Associação, bem como
acerca da organização geral da Associação, deliberando sobre a
alocação de
funcionários nos setores, se preciso for.
IV. Elaborar
e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades, o balanço
patrimonial e demais
documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis da
Associação durante o
exercício fiscal anterior;
V. Elaborar
e apresentar à Assembleia Geral o plano de ação anual, com previsão de
despesas e de receitas
para o exercício fiscal seguinte;
VI. Elaborar
a prestação de contas, sempre que requisitada por parceiros públicos ou
privados;
VII. Receber
o pedido de desfiliação dos associados e tomar as providências cabíveis;
VIII. Instaurar
procedimento disciplinar para averiguar possíveis condutas gravosas dos
associados, podendo, ao
final, estabelecer-lhes penalidades, inclusive a expulsão;
IX. Convocar
a Assembleia Geral;
X. Cumprir
e fazer cumprir este estatuto, o regimento, bem como as suas próprias
deliberações e aquelas
proferidas pela Assembleia Geral;
XI. Representar
e defender os interesses dos associados, na forma do artigo 4º do presente
Estatuto;
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XII. Administrar
os bens patrimoniais da Associação;
XIII. Contratar
e demitir funcionários, de acordo com as necessidades da Associação.
XIV.
Desempenhar as atividades afetas a cada Diretoria, discriminadas no presente
Estatuto
e em caráter
complementar, no Regimento da Associação;
Art.
27. O Conselho Diretor reunir-se-á:
I. Ordinariamente,
pelo menos uma vez a cada mês;
II. Extraordinariamente,
sempre que houver necessidade ou interesse da Associação.
Parágrafo
único. A convocação para as reuniões será feita pelo Diretor
Organizacional da
Associação ou por 50%+1
(cinquenta por cento mais hum) dos membros do Conselho Diretor.
Art.
28. Compete ao Diretor Jurídico, e seu Adjunto, subsidiariamente;
I. Efetuar
estudos jurídicos e o oferecimento, para deliberação, de ações que visem
salvaguardar direitos
dos associados e controle das ações em andamento e diligenciamento
para rápido desfecho;
II. Nomear
procuradores e delegar poderes, para fins específicos, quando houver
necessidade;
III. Executar
demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho
Diretor;
IV.
Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto e nos regulamentos, com a
subsidiariedade das
normas pátrias, particularmente a Magna Carta de 1988 e demais leis da
pirâmide normativa.
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Art.
29. Compete ao Diretor Organizacional, subsidiariamente ao seu
Adjunto:
I. ativa
e passivamente, judicial e extrajudicialmente atuar em nome da Associação,
sempre
que notificado ou
quando for conveniente aos interesses desta. Sempre que conveniente,
poderá outorgar tal
encargo ao Diretor Jurídico, em determinadas oportunidades.
II. Presidir
a Assembleia Geral e o Conselho Diretor;
III. Organizar
e coordenar os serviços da entidade;
IV. Implantação
de estratégias de mobilização e ações da entidade, e pesquisas de
assuntos de interesse
para estudo de viabilidade de implantação;
V. Realizar
o pagamento das despesas e controlar o saldo em conjunto com o Diretor
Administrativo-financeiro,
subsidiariamente com o seu Adjunto; portanto, cheques e demais
ordens de pagamento
deverão ter, obrigatoriamente, estas duas assinaturas. Pelo Diretor de
Organização e na sua
falta, ao seu Adjunto, conjuntamente com o Diretor Administrativo
Financeiro, na sua
ausência, como o seu Adjunto;
VI. Executar
demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho
Diretor.
Art.
30. Compete ao Diretor Administrativo-financeiro e subsidiariamente
pelo seu Adjunto:
I.
Organizar e coordenar os serviços de gestão da tesouraria, contabilidade e
secretaria,
zelando por sua
transparência e equilíbrio orçamentário;
II. Manter,
sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos relativos à
secretaria;
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III. Secretariar
as reuniões do Conselho Diretor e a Assembleia Geral, redigindo e
subscrevendo as suas
respectivas atas;
IV. Manter
sob sua guarda os livros e demais documentos relativos à tesouraria;
V. Arrecadar
a receita e realizar o pagamento das despesas e controlar o saldo em
conjunto com o Diretor
Organizacional, conforme o disposto no artigo 29, inciso IV deste
Estatuto;
VI.
Coordenar os serviços de contabilidade;
VII. Apresentar
relatórios de receitas e despesas sempre que solicitado;
VIII.
Responsabilizar-se pela gestão e coordenação dos serviços de tecnologia
atinentes
ao bom funcionamento da
entidade, criação e manutenção de blogs e sites, e implantação de
sistemas para as demais
Diretorias e Conselhos;
IX.
Efetuar e manter o cadastro dos associados ativos, aposentados, pensionistas,
dependentes até o
quarto grau, convidados do plano de saúde, e guarda do banco de dados
da associação e de
busca de banco de dados, para constante aprimoramento do acervo;
X. Executar
demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho
Diretor.
XI.
Elaborar o Orçamento-programa e suas eventuais alterações;
XII.
Elaborar Planos anuais de custeio e política de investimento dos recursos
administrados pela
Instituição;
Art.31.
Compete ao Diretor de Comunicações, tecnologia e Imprensa e subsidiariamente
pelo
seu Adjunto:
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I. Responsabilizar-se
pelos serviços de relações públicas e de divulgação da Associação,
prestando os devidos
esclarecimentos e mantendo contato constante com os Associados,
terceiros, órgãos de
imprensa, de comunicação e redes sociais;
II. Executar
demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho
Diretor.
Art.32.
Compete ao Diretor de Aposentados e Benefícios socioculturais e
subsidiariamente pelo
seu Adjunto:
I Zelar
pelos direitos dos aposentados, cadastramento, manter dados atualizados destes
no
banco de dados da
Associação e integração destes;
II-
Criação e extinção de planos de benefícios;
III. Busca,
efetivação e manutenção de parcerias e convênios com entidades para obtenção;
IV.
Executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho
Diretor.
Art.
33. Compete ao Diretor de Plano de Saúde e Odontológico e Diretor de
Plano de Saúde e
Odontológico Adjunto:
Parágrafo
único .Efetuar as tratativas visando contratação, benefícios aos
associados,
acompanhamento dos
serviços prestados pela rede credenciada, satisfação dos
beneficiários, sendo
constante elo de ligação entre a Fornecedora dos Serviços médicos
e odontológicos, a
Associação e seus Associados, mantendo cadastro sempre atualizado,
acompanhamento da parte
financeira e constante melhoria dos serviços credenciados,
bem como expansão contínua
da rede e demanda dos associados.
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Seção
3 - Do Conselho Fiscal
Art.
34. O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros efetivos, e
03( três)
suplentes, eleitos em
Assembleia Geral, juntamente com o Conselho Diretor, e o Conselho
Deliberativo, para um
mandato de 3 anos, sendo permitida a reeleição por até 2 (duas) vezes, por
períodos iguais e
consecutivos. Fora esta hipótese, só poderá candidatar-se caso permute de
cargo;
Parágrafo
único: As eleições do Conselho Fiscal dar-se-ão concomitantemente com
as demais
eleições para todos os
cargos.
Art.
35. O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros efetivos, e
03( três) suplentes,
eleitos em Assembleia
Geral, juntamente com o Conselho Diretor, e o Conselho Deliberativo,
para um mandato de 3
(três) anos, sendo permitida a reeleição por até 2 (duas) vezes, por
períodos iguais e
consecutivos. Fora esta hipótese, só poderá candidatar-se caso permute de
cargo;
Parágrafo
único: As eleições do Conselho Fiscal dar-se-ão concomitantemente com
as demais
eleições para todos os
cargos.
Art.
36. São atribuições do Conselho Fiscal:
I. Examinar
periodicamente os livros e papéis da Associação, receitas, despesas e o estado
do caixa e da
contabilidade, devendo os membros do Conselho Diretor prestar-lhes todas as
informações
solicitadas, fazendo uma reunião mensal, com ata, e trimestral, emitindo
relatório.
II. Avaliar
e emitir parecer sobre o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e
demais documentos
relativos aos movimentos financeiros e contábeis da Associação;
III. Avaliar
e emitir parecer sobre o plano de ação anual elaborado pelo Conselho Diretor,
opinando sobre as
despesas e as receitas nele contidas;
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IV. Denunciar
imediatamente à Assembleia Geral os erros, fraudes ou crimes verificados,
sugerindo providências
úteis à Associação;
V. Opinar
sobre despesas extraordinárias.
Art.
37. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I. Ordinariamente,
pelo menos uma vez a cada mês;
II. Extraordinariamente,
sempre que houver necessidade ou interesse da Associação.
§1º. A
convocação para as reuniões será feita pelo Conselheiro-Presidente do Conselho
Fiscal ou por 2/3 (dois
terços) dos membros do Conselho Fiscal.
§2º. Os
Conselheiros fiscais estarão impedidos de votar nas deliberações alusivas aos
dispostos nos artigos
18, inciso I e 26, incisos IV, V e VI deste Estatuto.
Seção
4 - Do Conselho Deliberativo
Art.
38. O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado responsável pela
Deliberação, em caráter
de consulta, aos temas
pertinentes à Associação, em todos seus órgãos e Associados;
Art.
39. O Conselho Deliberativo será formado por 3 (três) membros
efetivos, e 03 (três)
suplentes, eleitos em
Assembleia Geral, juntamente com o Conselho Diretor, e o Conselho
Fiscal, para um mandato
de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição por até 2 (duas) vezes, por
períodos iguais e
consecutivos. Fora esta hipótese, só poderá candidatar-se caso permute de
cargo;
Parágrafo
único. As eleições do Conselho Deliberativo dar-se-ão concomitantemente
com as
demais eleições para
todos os cargos.
Art.
40. São atribuições do Conselho Deliberativo:
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I. Atuar,
em grau de recurso, de primeira instância, às decisões do Conselho Diretor, em
demandas de todos os
órgãos e Associados
II. Atuar,
em caráter consultivo, às demandas dos demais órgãos e Associados;
III. Funcionar como
OUVIDORIA, para ouvir, encaminhar e procurar resolver as
demandas dos
Associados;
Art.
41. O Conselho Pleno é composto pelos 6 (seis) membros do Conselho
Diretor, 03 (três) do
Conselho Deliberativo,
pelos 03 (três) membros do Conselho Fiscal, totalizando 12 (doze)
membros.
I. Para
instalação de reunião com poder de deliberação, é necessária a presença de
quórum mínimo de 8
(oito) membros.
II. São
atribuições do Conselho Pleno: Deliberação de assuntos de interesse da
Associação, de extrema
complexidade e divergência entre os Conselhos e outras ações de
competência da
Assembleia, que, pela urgência, poderão ser deliberadas sob a tutela deste
Conselho, necessitando,
portanto, de ratificação, com a competente deliberação em Assembleia
posterior;
Art.
42. O Conselho Pleno reunir-se-á:
I. Extraordinariamente,
sempre que houver necessidade ou interesse da Associação, em
assuntos de extrema
complexidade e divergência entre os Conselhos, ou outros casos
previstos no art. 40,
II, deste Estatuto.
§1º. A
convocação para as reuniões será feita pelo Diretor de Organização do Conselho
Diretor, ou Presidente
do Conselho Deliberativo ou Presidente do Conselho Fiscal, ou pelo
quantitativo mínimo de
08 (oito) Conselheiros, número mínimo também para instalação da
reunião deste Conselho
Pleno;
§2º. A
reunião do Conselho Pleno será presidida pelo Diretor de Organização, na sua
falta, pelo Presidente
do Conselho Deliberativo ou pelo Conselho Fiscal.
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§3º No caso de empate
em votação no Conselho Pleno, o Voto do Presidente do Conselho
Diretor será computado
em dobro.
Art.
43. Dos Delegados Regionais:
Os Delegados Regionais,
em quantitativo de 02 (dois) para a Diretoria Metropolitana, mais
02 (dois) suplentes, 02
(dois) para a Diretoria Norte, com seus 02 (dois) suplentes e 02
(dois) para a Diretoria
Sul, com seus 02 (dois) suplentes, sendo destes Delegados, um para
cada IFMT e um para os
demais órgãos da Estrutura, em quantitativo e novas vagas que
podem ser propostas
pelo Conselho Diretor, “ ad referendum” da Assembleia Geral.
Art.
44. Cabe aos Delegados Regionais:
I. Representar
a Associação, ad judicia et extra em sua respectiva circunscrição;
II.
Integrar os associados locais nos objetivos, direitos e deveres da Associação,
III.
Levar os interesses locais à Administração da Associação.
IV.
Representar os associados locais nas deliberações, em suas Assembleias,
ordinárias e
extraordinárias.
Seção
5 - Das eleições e do período do mandato
Art.
45. A organização das eleições ficará a cargo do Conselho Diretor, que
deverá designar uma
Comissão Eleitoral,
composta de 3 (três) ou mais associados isentos e em dia com suas
obrigações perante a
Associação, que não estejam concorrendo aos cargos competidos,
nomeados por
deliberação do Conselho Diretor. O período de inscrições será de até 07 (sete)
dias
desde a divulgação do
edital de eleições até a data da Assembleia eleitoral.
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§1º. A
Comissão eleitoral será autônoma nas deliberações sobre matéria do pleito, bem
como análise dos
recursos, sendo a última instância administrativa para tal.
§2º. Será
disponibilizada aos candidatos a relação de associados efetivos votantes, no
prazo das inscrições,
contendo nome e endereço eletrônico. Serão considerados aptos a votar os
associados em dia com
suas contribuições associativas e filiados na data da abertura das
inscrições.
§3º. - Para
a primeira composição de Diretoria, não haverá eleições, mas sim um caráter
homologatório pela
Assembleia inaugural, com nomes sugeridos pela categoria, bem como os
primeiros Conselheiros
Fiscais e Delegados regionais, com mandato inaugural da data de
constituição da
Associação até 31.12.2021, preparando a constituição e organização
administrativa da
Associação até o mandato da próxima Diretoria eleita, mediante processo
eleitoral, na forma
regida pela lei eleitoral e Estatuto da Associação, e Regulamento eleitoral a
ser elaborado.
§4.º Para
candidatar-se o postulante deverá apresentar cópia de documento de identidade,
certidão de bons
antecedentes cíveis e criminais, estadual e federal, comprovante de endereço,
certidão negativa de
protesto e declaração de próprio punho que aceita os termos exigidos neste
Estatuto, e que está
habilitado a concorrer aos cargos oferecidos, de acordo com as exigências
legais.
§5º. O
mandato será de 03 três) anos, para os cargos do Conselho Diretor, Conselho
Deliberativo, Conselho
Fiscal e Delegados Regionais, conforme preconizado no artigo 25 deste
estatuto, e coincidirá
com o exercício contábil, com o primeiro mandato eleito iniciando-se no
dia 01.01.2022 a
31.12.12.2024, e assim sucessivamente.
Art.
46. Somente poderão candidatar-se para os cargos eletivos os
Associados efetivos e
adimplentes com suas
obrigações. Para se candidatarem aos cargos de Diretoria, os associados
deverão organizar-se em
chapas, exceto os candidatos aos demais cargos, que independem da
chapa lançada à
Diretoria.
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Art.
47. A Comissão Eleitoral divulgará, com a antecedência necessária
prevista no Art. 45 deste
Estatuto, edital de
convocação em que estarão especificadas as datas de início e término de
inscrição de chapas, da
campanha eleitoral e de votação, dentre outras questões relevantes.
Art.
48. A votação será secreta.
§1º. Em
caso de empate entre candidatos, considerar-se-á eleito o mais idoso.
§2º. Demais
disposições conforme Código Eleitoral Brasileiro e Regulamento Interno
Eleitoral, desta
Associação.
Seção
6 - De outras disposições
Art.
49. Pelo exercício dos cargos mencionados neste capítulo, não serão
atribuídas aos
associados
remunerações, de qualquer espécie ou natureza.
Parágrafo
único. Despesas para a Associação, desde que autorizadas, efetuadas pelos
Diretores,
Conselheiros, Delegados
regionais e colaboradores deverão ser ressarcidas, na forma das
resoluções
administrativas, devidamente comprovadas e visadas pelo Conselho Fiscal.
Art.
50. Os associados que, devidamente eleitos em Assembleia Geral, ocupem
os cargos
mencionados neste
capítulo poderão ser destituídos, com justa causa, mediante a verificação de
uma das seguintes
hipóteses:
I. Mau
uso ou dilapidação do patrimônio social;
II. Abandono
do cargo, entendido como a ausência injustificada em 3 (três) reuniões
consecutivas do órgão
do qual faça parte;
III. Ocupação
de outro cargo ou função que seja incompatível com aquele ocupado na
Associação;
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IV. Prática
de atos lesivos à Associação, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou
material;
V. Desobediência
às normas contidas neste estatuto ou decididas em Assembleia Geral ou
pelo Conselho Diretor;
VI. Conduta
incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática de atividades
criminosas ou ilícitas.
VII. Inadimplência
de 02 (dois) meses das obrigações pecuniárias associativas;
VIII.
Desídia
§1º. O procedimento
de destituição será instaurado pela Assembleia Geral, mediante
requisição de qualquer
membro do Conselho Diretor, examinado recurso para o Conselho
Deliberativo, e após
para a Assembleia Geral, em deliberação de, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) + 1(hum) dos
associados presentes.
§2º. A
Assembleia Geral designará comissão especial composta por 3 (três) ou mais
associados isentos, que
serão responsáveis pela averiguação das alegações apresentadas contra o
gestor-acusado,
inclusive devendo notificá-lo para a apresentação de defesa, e pela elaboração
de
relatório final sobre o
caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início de sua
tramitação.
§3º. Concluído
o procedimento disciplinar, a Assembleia Geral deverá ser convocada
imediatamente, para
analisar o relatório final e deliberar sobre a destituição do associadoacusado.
§4º. A
destituição dos membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Delegados
regionais dependerá do
voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes
à Assembleia designada
para deliberar tal tema.
§5º. .No
caso de vacância de algum membro do Conselho Diretor, Fiscal e Delegados,
será nomeado pelo
Conselho Diretor, até o término do mandato do substituído, um suplente
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escolhido dentre os
associados, que atenda aos requisitos deste Estatuto, “ad referendum” da
próxima Assembleia
Geral.
Art.
51. Além das práticas de gestão administrativa descritas neste estatuto,
a Associação
poderá, ainda, adotar
outras que sejam necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva,
de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no
respectivo processo
decisório.
CAPÍTULO
IV
DO
PATRIMÔNIO E DA FONTE DE RECURSOS
Art.
52. O patrimônio da Associação será composto e mantido por:
I. Bens
móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, transferidos ou incorporados ou
que
tenham sido por ela
adquiridos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
internacionais,
associadas ou não;
II. Bens e
direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das atividades exercidas pela
Associação;
III. Contribuições
dos associados;
IV. Produtos
de festivais, campanhas ou outros eventos realizados em prol da Associação;
V. Subvenções
ou auxílios governamentais;
VI. Doações
púbicas e privadas;
VII.
Percentual a ser deliberado pela Assembleia Geral sobre o proveito econômico
dos
benefícios advindos aos
associados devido aos convênios obtidos com o CNPJ da
Associação.
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Art.
53. A Associação não distribuirá entre seus associados ou entre seus
gestores lucros,
bonificações ou
vantagens, a qualquer título ou de qualquer natureza.
Art.
54. Todo o patrimônio e todas as receitas eventualmente percebidos
pela Associação serão
aplicados na realização
e no desenvolvimento de seus objetos sociais, incluindo os gastos e bens
necessários à sua
manutenção e ao seu funcionamento administrativo.
Art.
55. A Associação manterá escrituração contábil de suas receitas e
despesas em livros
dotados da formalidade
necessária para assegurar a sua exatidão, de acordo com os princípios
fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo único:
Despesas efetuadas em benefício da Associação, desde que evidamente
autorizadas e
comprovadas, serão ressarcidas.
CAPÍTULO
V
DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.
56. A prestação de contas da Associação deverá atender aos seguintes
requisitos:
a) Observação
dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
b) Publicação,
por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, o relatório de
atividades e das
demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao
FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
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c) Realização
de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da
aplicação dos eventuais
recursos objeto de termos de parceria, conforme previsto em
regulamento;
d) Apresentação
das contas relativas a todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita conforme
determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
e) Exame
periódico do Conselho Fiscal;
f) Exame
pela Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas
CAPÍTULO
VI
DAS
ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art.
57. As cláusulas do presente estatuto social poderão ser modificadas,
no todo ou em parte,
em Assembleia Geral
especialmente convocada para este fim., de acordo com o quorum
qualificado previsto no
Art. 19, parágrafo único, deste Estatuto.
CAPÍTULO
VII
DA
DISSOLUÇÃO
Art.
58. A dissolução da Associação poderá ocorrer a qualquer tempo, caso
se verifique não ser
mais possível a
realização de seu objeto social ou a continuação de suas atividades.
Art.
59. Em qualquer hipótese, a dissolução da Associação será inicialmente
analisada pelo
Conselho Diretor, e
aprovada sua pertinência, posteriormente deliberada em Assembleia Geral
especialmente convocada
para este fim e dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois
terços) dos associados,
na forma do art. 19, parágrafo único deste Estatuto.
Art.
60. Em caso de dissolução, o patrimônio social eventualmente
remanescente deverá ser
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doado a instituição sem
fins lucrativos com objetos e atividades similares à da presente
Associação e com
atuação na mesma região, ou dividido entre os associados, conforme
deliberação de
Assembleia Geral.
Art.
61. Caso a Associação venha a ser qualificada como Organização da
Sociedade Civil de
Interesse Público, nos
termos da Lei Federal n. 9.790, de 23 de março de 1999, o patrimônio
social eventualmente
remanescente após a sua dissolução será doado a instituição igualmente
qualificada por esta
lei.
Parágrafo
único. Ainda que não seja dissolvida, se a Associação vier a perder a
sua qualificação
de Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível que
tenha sido adquirido
com recursos públicos, durante o período em que persistiu aquela
qualificação, deverá
ser transferido à outra pessoa jurídica, qualificada nos termos daquela lei,
que apresente,
preferencialmente, o mesmo objeto social.
CAPÍTULOS
VII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
62. O Estatuto desta Associação reger-se-á pelo disposto nos artigos
53 a 61 da Lei
10.406/2002, o Código
Civil Brasileiro e demais leis e normativos da hierarquia legal nacional.
Os casos omissos serão
decididos pelo Conselho Deliberativo e referendados pela Assembleia
Geral.
Art.
63. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela
Assembleia Geral e
revogará todas as
disposições contrárias.
Art.
64. Fica eleito o domicílio do Foro de Salvador (BA), para dirimir
eventuais lides com
Associados ou a
Associação e terceiros.
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Art.
65. Estatuto social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária,
realizada em Salvador-
Bahia na data de
30/11/2021,conforme ata e lista de presença em anexo.
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Associação
de Servidores Fiscais Agentes de Tributos Estaduais
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JUCKLIN CELESTINO - DEPOIMENTO DE EX-GUARDA FISCAL APOSENTADO
Armando Lima - OS PERIGOS DESTA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA ...